0005659-53.2016.8.26.0996
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Auriflama - Vara Única
- Classe
- Tratamento Ambulatorial
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005659-53.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - Celia Ferreira do Nascimento - Diante do contido no Comunicado Conjunto nº.1314/2021, itens "1 a 5", da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, dando conta de que as perícias criminais psiquiátricas são de atribuição exclusiva do IMESC, vedada a nomeação de peritos pelo convênio da Secretaria de Saúde a partir de 01/06/2021, determino que se oficie-se ao IMESC (utilizar o modelo institucional nº.504809 - cessação de periculosidade), solicitando a designação de data, horário e local para realização do exame pericial. Atente-se a serventia para o contido nos itens "1 a 5" do Comunicado Conjunto nº.1314/2021 quando do preenchimento de dados no ofício. Com a comunicação da data, horário e local, intime-se o(a) réu(ré), pessoalmente, para comparecimento na data, horário e local designados para realização do exame pericial, dando-se ciência ao Ministério Público e ao(à) Defensor(a). Com a vinda do laudo pericial, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 15 dias. Após, à defesa, em igual prazo. - ADV: RODRIGO VERA CLETO GOMES (OAB 317590/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CELIA FERREIRA DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO VERA CLETO GOMES
OAB: 317590/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005659-53.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - Celia Ferreira do Nascimento - Diante do contido no Comunicado Conjunto nº.1314/2021, itens "1 a 5", da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, dando conta de que as perícias criminais psiquiátricas são de atribuição exclusiva do IMESC, vedada a nomeação de peritos pelo convênio da Secretaria de Saúde a partir de 01/06/2021, determino que se oficie-se ao IMESC (utilizar o modelo institucional nº.504809 - cessação de periculosidade), solicitando a designação de data, horário e local para realização do exame pericial. Atente-se a serventia para o contido nos itens "1 a 5" do Comunicado Conjunto nº.1314/2021 quando do preenchimento de dados no ofício. Com a comunicação da data, horário e local, intime-se o(a) réu(ré), pessoalmente, para comparecimento na data, horário e local designados para realização do exame pericial, dando-se ciência ao Ministério Público e ao(à) Defensor(a). Com a vinda do laudo pericial, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 15 dias. Após, à defesa, em igual prazo. - ADV: RODRIGO VERA CLETO GOMES (OAB 317590/SP)