0005653-90.2023.8.26.0320
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Limeira - 5ª Vara Cível
- Classe
- Obrigações
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005653-90.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1013186-25.2019.8.26.0320) (processo principal 1013186-25.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alex Lopes Junqueira - - Telma Regina Lima Junqueira - Filipe Hebling - - Ana Luisa de Luca Benedito - - Priscila Patricia Garcia Pinheiro - - Antonio Carlos Rodrigues dos Santos Junior - Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, por seus próprios e jurídicos fundamentos, e REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelos executados, nos termos do art. 525, § 4º, do Código de Processo Civil, determinando o prosseguimento da execução pelo valor apurado pela perícia, qual seja, R$ 371.352,06 (trezentos e setenta e um mil trezentos e cinquenta e dois reais e seis centavos), sendo R$ 331.564,34 de saldo devedor e R$ 39.787,72 de honorários advocatícios de 12%, valor que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Intimem-se os executados para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito com a inclusão das penalidades acima fixadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ERICA KHETER LEITE DA SILVA (OAB 351121/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP), LÍLIAN MARIA ROMANINI GÓIS FERREIRA DA SILVA (OAB 282640/SP), LÍLIAN MARIA ROMANINI GÓIS FERREIRA DA SILVA (OAB 282640/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEX LOPES JUNQUEIRA
Réu ANA LUISA DE LUCA BENEDITO
Réu ANTONIO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR
Réu FILIPE HEBLING
Réu PRISCILA PATRICIA GARCIA PINHEIRO
Autor TELMA REGINA LIMA JUNQUEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FILIPE HEBLING
OAB: 263406/SP
LÍLIAN MARIA ROMANINI GÓIS FERREIRA DA SILVA
OAB: 282640/SP
ERICA KHETER LEITE DA SILVA
OAB: 351121/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005653-90.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1013186-25.2019.8.26.0320) (processo principal 1013186-25.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alex Lopes Junqueira - - Telma Regina Lima Junqueira - Filipe Hebling - - Ana Luisa de Luca Benedito - - Priscila Patricia Garcia Pinheiro - - Antonio Carlos Rodrigues dos Santos Junior - Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, por seus próprios e jurídicos fundamentos, e REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelos executados, nos termos do art. 525, § 4º, do Código de Processo Civil, determinando o prosseguimento da execução pelo valor apurado pela perícia, qual seja, R$ 371.352,06 (trezentos e setenta e um mil trezentos e cinquenta e dois reais e seis centavos), sendo R$ 331.564,34 de saldo devedor e R$ 39.787,72 de honorários advocatícios de 12%, valor que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Intimem-se os executados para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito com a inclusão das penalidades acima fixadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ERICA KHETER LEITE DA SILVA (OAB 351121/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP), LÍLIAN MARIA ROMANINI GÓIS FERREIRA DA SILVA (OAB 282640/SP), LÍLIAN MARIA ROMANINI GÓIS FERREIRA DA SILVA (OAB 282640/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP)