0005631-64.2021.8.16.0034
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Piraquara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005631-64.2021.8.16.0034 Processo: 0005631-64.2021.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$406.944,91 Autor(s): LAIS APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA Marcelo Moreira Réu(s): RT TRANSPORTES DECISÃO 1. Em primeiro lugar, inexistindo irresignações, homologo o laudo pericial para surtir seus legais e jurídicos efeitos. 2. Considerando o desinteresse na produção de outras provas, bem como o fato de que a matéria discutida agora é eminentemente técnico-jurídica, bastando o exame da prova documental, faço o anúncio do julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inc. I, do Código de Processo Civil. 2. Intimem-se. Nada sendo requerido, venham os autos para sentença. 3. Oportunamente, cancele-se a RPV expedida nestes autos (mov. 169), frente ao pagamento já efetuado de forma pretérita. 4. Diligências necessárias. Piraquara, 25 de maio de 2026. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LAIS APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA
Réu RT TRANSPORTES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEFERSON RODRIGO DE OLIVEIRA
OAB: 13645/SC
VANESSA SMIEGUEL
OAB: 49489/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005631-64.2021.8.16.0034 Processo: 0005631-64.2021.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$406.944,91 Autor(s): LAIS APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA Marcelo Moreira Réu(s): RT TRANSPORTES DECISÃO 1. Em primeiro lugar, inexistindo irresignações, homologo o laudo pericial para surtir seus legais e jurídicos efeitos. 2. Considerando o desinteresse na produção de outras provas, bem como o fato de que a matéria discutida agora é eminentemente técnico-jurídica, bastando o exame da prova documental, faço o anúncio do julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inc. I, do Código de Processo Civil. 2. Intimem-se. Nada sendo requerido, venham os autos para sentença. 3. Oportunamente, cancele-se a RPV expedida nestes autos (mov. 169), frente ao pagamento já efetuado de forma pretérita. 4. Diligências necessárias. Piraquara, 25 de maio de 2026. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito