Detalhe do processo

0005630-71.2024.8.26.0624

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Classe
Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005630-71.2024.8.26.0624 (processo principal 1004399-02.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Mário Paes de Camargo - Considerando as especificidades dos trabalhos periciais a serem desenvolvidos, bem como a necessidade de análise de documentação previdenciária e elaboração de cálculos, acolho parcialmente o pedido do perito. Assim,majoro os honorários periciais para R$ 745,60, valor que reputo adequado e proporcional à complexidade do encargo, mantidos os demais termos da decisão anterior. O prazo para apresentação do laudo pericial será de30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão. Intime-se o perito por e-mail. Intime-se. Int. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MáRIO PAES DE CAMARGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO BASSI

OAB: 204334/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0005630-71.2024.8.26.0624 (processo principal 1004399-02.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Mário Paes de Camargo - Considerando as especificidades dos trabalhos periciais a serem desenvolvidos, bem como a necessidade de análise de documentação previdenciária e elaboração de cálculos, acolho parcialmente o pedido do perito. Assim,majoro os honorários periciais para R$ 745,60, valor que reputo adequado e proporcional à complexidade do encargo, mantidos os demais termos da decisão anterior. O prazo para apresentação do laudo pericial será de30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão. Intime-se o perito por e-mail. Intime-se. Int. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)