0005630-71.2024.8.26.0624
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
- Classe
- Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005630-71.2024.8.26.0624 (processo principal 1004399-02.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Mário Paes de Camargo - Considerando as especificidades dos trabalhos periciais a serem desenvolvidos, bem como a necessidade de análise de documentação previdenciária e elaboração de cálculos, acolho parcialmente o pedido do perito. Assim,majoro os honorários periciais para R$ 745,60, valor que reputo adequado e proporcional à complexidade do encargo, mantidos os demais termos da decisão anterior. O prazo para apresentação do laudo pericial será de30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão. Intime-se o perito por e-mail. Intime-se. Int. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MáRIO PAES DE CAMARGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO BASSI
OAB: 204334/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005630-71.2024.8.26.0624 (processo principal 1004399-02.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Mário Paes de Camargo - Considerando as especificidades dos trabalhos periciais a serem desenvolvidos, bem como a necessidade de análise de documentação previdenciária e elaboração de cálculos, acolho parcialmente o pedido do perito. Assim,majoro os honorários periciais para R$ 745,60, valor que reputo adequado e proporcional à complexidade do encargo, mantidos os demais termos da decisão anterior. O prazo para apresentação do laudo pericial será de30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão. Intime-se o perito por e-mail. Intime-se. Int. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)