0005604-80.2026.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005604-80.2026.8.26.0114 (processo principal 1030809-65.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.A.D. - D.D. - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de Honorários, conforme Resolução nº 910/2023. Arbitro os honorários em 58 UFESPs (de acordo com o anexo da Resolução nº 910/2023 - Avaliação de imóvel urbano grau II), os quais serão suportados pela exequente que é beneficiária da gratuidade. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo legal (art. 465, § 1º do Código de Processo Civil). Os assistentes técnicos oferecerão os pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, nos moldes do disposto no parágrafo único do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Confirmada a reserva dos honorários, intime-se o Sr. Perito a iniciar a perícia, bem como para apresentação do laudo em trinta dias. Apresentado o laudo, digam os interessados. Intimem-se. - ADV: TAIS MACIEL ANDRUCIOLI BERNARDES (OAB 215083/SP), SELMA ZANELLATTO DOS SANTOS (OAB 322036/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu D.D.
Autor L.A.D.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0005604-80.2026.8.26.0114 (processo principal 1030809-65.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.A.D. - D.D. - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de Honorários, conforme Resolução nº 910/2023. Arbitro os honorários em 58 UFESPs (de acordo com o anexo da Resolução nº 910/2023 - Avaliação de imóvel urbano grau II), os quais serão suportados pela exequente que é beneficiária da gratuidade. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo legal (art. 465, § 1º do Código de Processo Civil). Os assistentes técnicos oferecerão os pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, nos moldes do disposto no parágrafo único do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Confirmada a reserva dos honorários, intime-se o Sr. Perito a iniciar a perícia, bem como para apresentação do laudo em trinta dias. Apresentado o laudo, digam os interessados. Intimem-se. - ADV: TAIS MACIEL ANDRUCIOLI BERNARDES (OAB 215083/SP), SELMA ZANELLATTO DOS SANTOS (OAB 322036/SP)