0005578-84.2017.8.16.0079
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Câmara Cível
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0005578-84.2017.8.16.0079(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Substituto Diego Santos Teixeira Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível Data do Julgamento: 06/07/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação cível. Responsabilidade civil por danos materiais e morais decorrentes de obra irregular em imóvel vizinho. Recurso de apelação parcialmente provido. I. Caso em exame1. Apelação cível contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes da execução irregular de obra em imóvel vizinho, na qual se reconheceu a responsabilidade dos apelantes pela realização da construção em desacordo com o alvará vigente, pela ausência de medidas de proteção adequadas e pelo nexo causal entre a obra e os prejuízos sofridos pelos autores, incluindo danos ao imóvel e agravamento da saúde de menor exposta à poeira e resíduos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os apelantes devem ser responsabilizados pelos danos materiais e morais causados aos apelados em decorrência da execução irregular de obra em imóvel vizinho, especialmente diante da ausência de medidas adequadas de proteção e da existência de nexo causal entre a construção e os prejuízos alegados.III. Razões de decidir3. Os apelantes iniciaram obra diversa da autorizada pela municipalidade, configurando irregularidade administrativa e conduta ilícita em relação ao direito de vizinhança.4. O laudo pericial comprovou a existência de danos materiais no imóvel dos autores e atribuiu responsabilidade aos apelantes por parte desses danos.5. As medidas de segurança adotadas pelos apelantes foram insuficientes, não atendendo às exigências normativas, conforme perícia técnica.6. Os danos materiais fixados foram adequados e proporcionais, considerando apenas os prejuízos efetivamente comprovados e relacionados à conduta dos apelantes.7. Os danos morais foram configurados em razão do abalo psicológico decorrente da obra irregular e do depósito de resíduos, com agravamento da saúde da menor por exposição à poeira.8. O valor dos danos morais foi reduzido para evitar enriquecimento indevido, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.9. O percentual de honorários advocatícios foi mantido em 20%, pois a parte apelante permaneceu substancialmente vencida, apesar da redução do valor indenizatório.IV. Dispositivo e tese10. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir o valor dos danos morais para R$ 3.000,00 para cada um dos autores Jorge e Rejane, e R$ 5.000,00 para a autora menor Gloria, totalizando R$ 12.000,00, mantendo-se os demais termos da sentença.Tese de julgamento: A responsabilidade civil por danos causados a imóvel vizinho em decorrência de obra irregular iniciada sem aprovação do projeto e sem medidas de proteção adequadas está configurada quando comprovados o dano, a conduta ilícita e o nexo causal, cabendo indenização por danos materiais e morais proporcionais ao prejuízo comprovado._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186, 927 e 944; CPC, art. 85.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0010645-41.2012.8.16.0035, Rel. Des. Luis Sergio Swiech, 8ª Câmara Cível, j. 29.08.2019; Súmulas nº 43, 54 e 362 do STJ.Resumo em linguagem acessível: A decisão confirmou que os responsáveis pela obra no terreno vizinho causaram danos materiais e morais aos vizinhos, porque começaram a construir antes de ter autorização correta e não tomaram as medidas de proteção necessárias. A perícia mostrou que a obra danificou o imóvel dos vizinhos e que a proteção usada não era adequada. Por isso, os responsáveis devem pagar pelos prejuízos comprovados, como conserto do muro e consulta médica, e também indenizar pelo sofrimento causado. Porém, o valor da indenização por danos morais foi reduzido para evitar exageros, ficando em R$ 3.000,00 para cada um dos dois adultos e R$ 5.000,00 para a criança, totalizando R$ 12.000,00. Os juros e correção do dinheiro a pagar foram mantidos conforme a lei.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JORGE DA SOLVA
Autor NERCI LISE HEIN
Réu REJANE LETSCH DA SILVA
Autor TIAGO ROBERTO BIESEK
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOCIANE DE MIRANDA ANTUNES CAMINI
OAB: 60431/PR
NOELI DE SOUZA MACHADO
OAB: 15167/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo: 0005578-84.2017.8.16.0079(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Substituto Diego Santos Teixeira Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível Data do Julgamento: 06/07/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação cível. Responsabilidade civil por danos materiais e morais decorrentes de obra irregular em imóvel vizinho. Recurso de apelação parcialmente provido. I. Caso em exame1. Apelação cível contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes da execução irregular de obra em imóvel vizinho, na qual se reconheceu a responsabilidade dos apelantes pela realização da construção em desacordo com o alvará vigente, pela ausência de medidas de proteção adequadas e pelo nexo causal entre a obra e os prejuízos sofridos pelos autores, incluindo danos ao imóvel e agravamento da saúde de menor exposta à poeira e resíduos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os apelantes devem ser responsabilizados pelos danos materiais e morais causados aos apelados em decorrência da execução irregular de obra em imóvel vizinho, especialmente diante da ausência de medidas adequadas de proteção e da existência de nexo causal entre a construção e os prejuízos alegados.III. Razões de decidir3. Os apelantes iniciaram obra diversa da autorizada pela municipalidade, configurando irregularidade administrativa e conduta ilícita em relação ao direito de vizinhança.4. O laudo pericial comprovou a existência de danos materiais no imóvel dos autores e atribuiu responsabilidade aos apelantes por parte desses danos.5. As medidas de segurança adotadas pelos apelantes foram insuficientes, não atendendo às exigências normativas, conforme perícia técnica.6. Os danos materiais fixados foram adequados e proporcionais, considerando apenas os prejuízos efetivamente comprovados e relacionados à conduta dos apelantes.7. Os danos morais foram configurados em razão do abalo psicológico decorrente da obra irregular e do depósito de resíduos, com agravamento da saúde da menor por exposição à poeira.8. O valor dos danos morais foi reduzido para evitar enriquecimento indevido, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.9. O percentual de honorários advocatícios foi mantido em 20%, pois a parte apelante permaneceu substancialmente vencida, apesar da redução do valor indenizatório.IV. Dispositivo e tese10. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir o valor dos danos morais para R$ 3.000,00 para cada um dos autores Jorge e Rejane, e R$ 5.000,00 para a autora menor Gloria, totalizando R$ 12.000,00, mantendo-se os demais termos da sentença.Tese de julgamento: A responsabilidade civil por danos causados a imóvel vizinho em decorrência de obra irregular iniciada sem aprovação do projeto e sem medidas de proteção adequadas está configurada quando comprovados o dano, a conduta ilícita e o nexo causal, cabendo indenização por danos materiais e morais proporcionais ao prejuízo comprovado._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186, 927 e 944; CPC, art. 85.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0010645-41.2012.8.16.0035, Rel. Des. Luis Sergio Swiech, 8ª Câmara Cível, j. 29.08.2019; Súmulas nº 43, 54 e 362 do STJ.Resumo em linguagem acessível: A decisão confirmou que os responsáveis pela obra no terreno vizinho causaram danos materiais e morais aos vizinhos, porque começaram a construir antes de ter autorização correta e não tomaram as medidas de proteção necessárias. A perícia mostrou que a obra danificou o imóvel dos vizinhos e que a proteção usada não era adequada. Por isso, os responsáveis devem pagar pelos prejuízos comprovados, como conserto do muro e consulta médica, e também indenizar pelo sofrimento causado. Porém, o valor da indenização por danos morais foi reduzido para evitar exageros, ficando em R$ 3.000,00 para cada um dos dois adultos e R$ 5.000,00 para a criança, totalizando R$ 12.000,00. Os juros e correção do dinheiro a pagar foram mantidos conforme a lei.