0005559-61.2008.8.16.0025
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Araucária
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Processo: 0005559-61.2008.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$3.000,00 Autor(s): RODRIGO OTAVIO NIZER Réu(s): Município de Araucária/PR 1. Diante do acórdão proferido em agravo de instrumento (mov. 256.2), considerando a complexidade dos cálculos, defere-se a realização de prova pericial contábil, a fim de apurar o montante correto, na forma do art. 510 do Código de Processo Civil. 2. Nomeia-se o perito contador Victor Hugo Druciak Sosa (CRC/PR 055171/O-4) para atuar nos presentes autos. 3. Intimem-se as partes para fins do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil. 3.1. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste a aceitação do encargo e apresente proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, inc. I, do Código de Processo Civil. 3.2. Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para impugnação ou depósito dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias. O valor correspondente aos honorários periciais deverá ser custeado pela parte executada (Tema 871 do STJ). 3.3. Manifestada a discordância dos valores pelas partes, voltem conclusos para arbitramento. 3.4. Depositados os valores, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, devendo ser cientificado do início da contagem do prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da perícia e entrega do laudo, além do dever de observar todas as disposições pertinentes do Código de Processo Civil, com especial atenção à necessidade de cientificar as partes sobre os atos que realizará. 3.5. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Tudo cumprido, tornem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MUNICíPIO DE ARAUCáRIA/PR
Autor RODRIGO OTAVIO NIZER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLÁVIA RIBEIRO DE CAMPOS
OAB: 52898/PR
SEBASTIAO FIDELIS
OAB: 38905/PR
PAULINNE AYME HAMADA
OAB: 62959/PR
PATRÍCIA LUCINDA GONÇALVES DE LIMA
OAB: 45751/PR
ADILSON MENAS FIDELIS
OAB: 29596/PR
GABRIEL LEMOS DE EURIDES CAMPOS
OAB: 66941/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Processo: 0005559-61.2008.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$3.000,00 Autor(s): RODRIGO OTAVIO NIZER Réu(s): Município de Araucária/PR 1. Diante do acórdão proferido em agravo de instrumento (mov. 256.2), considerando a complexidade dos cálculos, defere-se a realização de prova pericial contábil, a fim de apurar o montante correto, na forma do art. 510 do Código de Processo Civil. 2. Nomeia-se o perito contador Victor Hugo Druciak Sosa (CRC/PR 055171/O-4) para atuar nos presentes autos. 3. Intimem-se as partes para fins do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil. 3.1. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste a aceitação do encargo e apresente proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, inc. I, do Código de Processo Civil. 3.2. Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para impugnação ou depósito dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias. O valor correspondente aos honorários periciais deverá ser custeado pela parte executada (Tema 871 do STJ). 3.3. Manifestada a discordância dos valores pelas partes, voltem conclusos para arbitramento. 3.4. Depositados os valores, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, devendo ser cientificado do início da contagem do prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da perícia e entrega do laudo, além do dever de observar todas as disposições pertinentes do Código de Processo Civil, com especial atenção à necessidade de cientificar as partes sobre os atos que realizará. 3.5. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Tudo cumprido, tornem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito