Detalhe do processo

0005555-76.2020.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005555-76.2020.8.16.0001 Processo: 0005555-76.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$44.920,00 Autor(s): JESSICA ALINNE POLLI Réu(s): ALDO’S CAR LTDA 1. Considerando que o veículo objeto da lide foi apreendido pela instituição financeira e, muito provavelmente, já levado a leilão, a prova pericial direta mostra-se inviável. Isso porque a parte que atualmente detém a posse do bem pode ter realizado reparos ou dele se utilizado de forma a lhe alterar as condições, tornando seu estado diverso daquele existente ao tempo em que se encontrava com a autora e em que foi produzida a perícia já acostada aos autos, circunstância que inviabiliza a realização de nova perícia direta. 2. Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do interesse e da viabilidade da produção de prova pericial indireta, cientes de que, caso deferida, tomará por base, em grande medida, o laudo pericial já existente nos autos. 3. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberações. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta g
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALDO’S CAR LTDA

Autor JESSICA ALINNE POLLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAISY PETRONA MAVEL DOS SANTOS CACERES BERTULINO

OAB: 26809/PR

NELSON BASSO NETO

OAB: 72683/PR

SANDRA REGINA RANGEL SILVEIRA

OAB: 13161/PR

IGOR ROSNER SANTOS

OAB: 127121/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005555-76.2020.8.16.0001 Processo: 0005555-76.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$44.920,00 Autor(s): JESSICA ALINNE POLLI Réu(s): ALDO’S CAR LTDA 1. Considerando que o veículo objeto da lide foi apreendido pela instituição financeira e, muito provavelmente, já levado a leilão, a prova pericial direta mostra-se inviável. Isso porque a parte que atualmente detém a posse do bem pode ter realizado reparos ou dele se utilizado de forma a lhe alterar as condições, tornando seu estado diverso daquele existente ao tempo em que se encontrava com a autora e em que foi produzida a perícia já acostada aos autos, circunstância que inviabiliza a realização de nova perícia direta. 2. Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do interesse e da viabilidade da produção de prova pericial indireta, cientes de que, caso deferida, tomará por base, em grande medida, o laudo pericial já existente nos autos. 3. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberações. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta g