0005555-76.2020.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005555-76.2020.8.16.0001 Processo: 0005555-76.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$44.920,00 Autor(s): JESSICA ALINNE POLLI Réu(s): ALDO’S CAR LTDA 1. Considerando que o veículo objeto da lide foi apreendido pela instituição financeira e, muito provavelmente, já levado a leilão, a prova pericial direta mostra-se inviável. Isso porque a parte que atualmente detém a posse do bem pode ter realizado reparos ou dele se utilizado de forma a lhe alterar as condições, tornando seu estado diverso daquele existente ao tempo em que se encontrava com a autora e em que foi produzida a perícia já acostada aos autos, circunstância que inviabiliza a realização de nova perícia direta. 2. Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do interesse e da viabilidade da produção de prova pericial indireta, cientes de que, caso deferida, tomará por base, em grande medida, o laudo pericial já existente nos autos. 3. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberações. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta g
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALDOS CAR LTDA
Autor JESSICA ALINNE POLLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DAISY PETRONA MAVEL DOS SANTOS CACERES BERTULINO
OAB: 26809/PR
NELSON BASSO NETO
OAB: 72683/PR
SANDRA REGINA RANGEL SILVEIRA
OAB: 13161/PR
IGOR ROSNER SANTOS
OAB: 127121/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005555-76.2020.8.16.0001 Processo: 0005555-76.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$44.920,00 Autor(s): JESSICA ALINNE POLLI Réu(s): ALDO’S CAR LTDA 1. Considerando que o veículo objeto da lide foi apreendido pela instituição financeira e, muito provavelmente, já levado a leilão, a prova pericial direta mostra-se inviável. Isso porque a parte que atualmente detém a posse do bem pode ter realizado reparos ou dele se utilizado de forma a lhe alterar as condições, tornando seu estado diverso daquele existente ao tempo em que se encontrava com a autora e em que foi produzida a perícia já acostada aos autos, circunstância que inviabiliza a realização de nova perícia direta. 2. Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do interesse e da viabilidade da produção de prova pericial indireta, cientes de que, caso deferida, tomará por base, em grande medida, o laudo pericial já existente nos autos. 3. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberações. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta g