Detalhe do processo

0005544-73.2024.8.16.0044

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Apucarana
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3423-0199 - E-mail: APU-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0005544-73.2024.8.16.0044 Processo: 0005544-73.2024.8.16.0044 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.412,00 Requerente(s): VERA LUCIA RAMOS Requerido(s): CIDINEIA RAMOS GUIMARAES DECISÃO Vistos Requer o Ministério Público a intimação do curador especial para que apresente contestação, ainda que por negativa geral, nos termos do art. 341, parágrafo único, do CPC, bem como se manifeste acerca do laudo pericial juntado aos autos. Decido Ao que se colhe dos autos, não foi apresentada contestação, defesa imprescindível no caso dos autos. Observo, outrossim, que a defesa, ainda que por negativa geral, não pode ser no sentido de concordância com o pedido inicial, sob pena de a Interditanda ficar indefesa. Com efeito, acolho a manifestação ministerial. Intime-se o curador especial nomeado para a defesa da requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, oportunidade em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial carreado aos autos. Após a manifestação do curador especial, abra-se vista ao Ministério Público. Ressalto que a homologação do referido laudo somente será apreciada após tais manifestações. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. ROGERIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CIDINEIA RAMOS GUIMARAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ HENRIQUE DE ÁVILA EGYDIO DE CARVALHO

OAB: 82390/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3423-0199 - E-mail: APU-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0005544-73.2024.8.16.0044 Processo: 0005544-73.2024.8.16.0044 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.412,00 Requerente(s): VERA LUCIA RAMOS Requerido(s): CIDINEIA RAMOS GUIMARAES DECISÃO Vistos Requer o Ministério Público a intimação do curador especial para que apresente contestação, ainda que por negativa geral, nos termos do art. 341, parágrafo único, do CPC, bem como se manifeste acerca do laudo pericial juntado aos autos. Decido Ao que se colhe dos autos, não foi apresentada contestação, defesa imprescindível no caso dos autos. Observo, outrossim, que a defesa, ainda que por negativa geral, não pode ser no sentido de concordância com o pedido inicial, sob pena de a Interditanda ficar indefesa. Com efeito, acolho a manifestação ministerial. Intime-se o curador especial nomeado para a defesa da requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, oportunidade em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial carreado aos autos. Após a manifestação do curador especial, abra-se vista ao Ministério Público. Ressalto que a homologação do referido laudo somente será apreciada após tais manifestações. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. ROGERIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito