0005536-82.2012.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
- Classe
- Inadimplemento
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005536-82.2012.8.26.0224 (224.01.2012.005536) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Andre Chen Nan Shih - Jucelaine Maria Zanatta Nobrega - - Anderson Nobrega - - Antônio Nunes de Oliveira - - Evanice Aparecida Rizzi de Oliveira - Daniel Hamoui (Hamoui Leilões Judiciais) - Ante o exposto: a) rejeito, por ora, o pedido de adoção do valor de R$ 288.368,00 como novo parâmetro de avaliação do imóvel; b) com fundamento no art. 873, incisos II e III, do Código de Processo Civil, determino a realização de nova avaliação judicial do imóvel matriculado sob nº 29.705 do 9º Registro de Imóveis de São Paulo; c) nomeio como perita judicial a Sra. Adriana Camargo Gomes, que deverá ser intimada para manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias; d) faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, caso haja interesse; e) a remuneração pericial deverá ser antecipada pelo exequente, por se tratar de providência destinada ao prosseguimento dos atos expropriatórios, sem prejuízo de posterior reembolso ao final da execução, se cabível; f) apresentada a proposta de honorários, intime-se o exequente para depósito no prazo de 15 (quinze) dias; g) depositados os honorários e juntado o laudo pericial, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da redesignação das praças e dos demais atos expropriatórios cabíveis. Intimem-se. - ADV: ULISSES JOSÉ PEREIRA ALVES (OAB 1022/AC), LILIAN DE LIMA DOMINGOS ALAMINO (OAB 165474/SP), PAULO DE OLIVEIRA LUDUVICO (OAB 237378/SP), PAULO DE OLIVEIRA LUDUVICO (OAB 237378/SP), CÍNTIA SOUSA DE FRANCA (OAB 476638/SP), MARIA APARECIDA PAPPI SIMÕES DA SILVA SANTOS (OAB 120234/SP), ULISSES JOSÉ PEREIRA ALVES (OAB 1022/AC), ULISSES JOSÉ PEREIRA ALVES (OAB 1022/AC), ULISSES JOSÉ PEREIRA ALVES (OAB 1022/AC), HUDSON SOUZA MARQUES (OAB 289341/SP), GIZELE DA SILVA ALVES (OAB 288530/SP), RAFAEL DE ABREU LUZ (OAB 259597/SP), RAFAEL DE ABREU LUZ (OAB 259597/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANDERSON NOBREGA
Autor ANDRE CHEN NAN SHIH
Réu ANTôNIO NUNES DE OLIVEIRA
Réu EVANICE APARECIDA RIZZI DE OLIVEIRA
Réu JUCELAINE MARIA ZANATTA NOBREGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA APARECIDA PAPPI SIMÕES DA SILVA SANTOS
OAB: 120234/SP
CÍNTIA SOUSA DE FRANCA
OAB: 476638/SP
PAULO DE OLIVEIRA LUDUVICO
OAB: 237378/SP
HUDSON SOUZA MARQUES
OAB: 289341/SP
GIZELE DA SILVA ALVES
OAB: 288530/SP
LILIAN DE LIMA DOMINGOS ALAMINO
OAB: 165474/SP
RAFAEL DE ABREU LUZ
OAB: 259597/SP
ULISSES JOSÉ PEREIRA ALVES
OAB: 1022/AC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005536-82.2012.8.26.0224 (224.01.2012.005536) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Andre Chen Nan Shih - Jucelaine Maria Zanatta Nobrega - - Anderson Nobrega - - Antônio Nunes de Oliveira - - Evanice Aparecida Rizzi de Oliveira - Daniel Hamoui (Hamoui Leilões Judiciais) - Ante o exposto: a) rejeito, por ora, o pedido de adoção do valor de R$ 288.368,00 como novo parâmetro de avaliação do imóvel; b) com fundamento no art. 873, incisos II e III, do Código de Processo Civil, determino a realização de nova avaliação judicial do imóvel matriculado sob nº 29.705 do 9º Registro de Imóveis de São Paulo; c) nomeio como perita judicial a Sra. Adriana Camargo Gomes, que deverá ser intimada para manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias; d) faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, caso haja interesse; e) a remuneração pericial deverá ser antecipada pelo exequente, por se tratar de providência destinada ao prosseguimento dos atos expropriatórios, sem prejuízo de posterior reembolso ao final da execução, se cabível; f) apresentada a proposta de honorários, intime-se o exequente para depósito no prazo de 15 (quinze) dias; g) depositados os honorários e juntado o laudo pericial, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da redesignação das praças e dos demais atos expropriatórios cabíveis. Intimem-se. - ADV: ULISSES JOSÉ PEREIRA ALVES (OAB 1022/AC), LILIAN DE LIMA DOMINGOS ALAMINO (OAB 165474/SP), PAULO DE OLIVEIRA LUDUVICO (OAB 237378/SP), PAULO DE OLIVEIRA LUDUVICO (OAB 237378/SP), CÍNTIA SOUSA DE FRANCA (OAB 476638/SP), MARIA APARECIDA PAPPI SIMÕES DA SILVA SANTOS (OAB 120234/SP), ULISSES JOSÉ PEREIRA ALVES (OAB 1022/AC), ULISSES JOSÉ PEREIRA ALVES (OAB 1022/AC), ULISSES JOSÉ PEREIRA ALVES (OAB 1022/AC), HUDSON SOUZA MARQUES (OAB 289341/SP), GIZELE DA SILVA ALVES (OAB 288530/SP), RAFAEL DE ABREU LUZ (OAB 259597/SP), RAFAEL DE ABREU LUZ (OAB 259597/SP)