0005532-53.2024.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização Trabalhista
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005532-53.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Fabio Eliel Gomes da Silva - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela competência desta Vara da Fazenda Pública para conhecimento e julgamento da demanda, razão pela qual determino o prosseguimento do feito. Deixo, por ora, de designar audiência de instrução e julgamento, haja vista que a prova pericial mostra-se, a princípio, suficiente para resolução da demanda, sem prejuízo de posterior reanálise deste juízo. Defiro a realização de prova pericial para análise da condições de insalubridade no trabalho do autor, e para tanto, nomeio perito o Sr. Carlos Eduardo Mattioli, cujos honorários periciais serão pagos pela parte requerente. Proceda a serventia às anotações pertinentes no Portal de Auxiliares da Justiça. Em cumprimento à Resolução TJSP nº 910/2023, arbitro os honorários periciais em 58 UFESP'S, conforme tabela anexa à resolução indicada. Em razão do requerente ser beneficiário da Justiça Gratuita, providencie a serventia a intimação do perito para que informe se aceita o encargo, nos moldes do Convênio de Assistência Judiciária Gratuita, com tabela de valores própria. Caso haja concordância do Sr. Perito, oficie-se à Defensoria Pública para fins de reserva de honorários. Intimem-se as partes para formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e apresentação de novos documentos a serem examinados pelo Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta da Defensoria e com os quesitos eventualmente homologados, intime-se o perito para realização da perícia, que deverá informar data e hora da perícia para informação às partes. Intime-se. - ADV: OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA (OAB 122801/SP), LARISSA MONTOURO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 343010/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor FABIO ELIEL GOMES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LARISSA MONTOURO RIBEIRO DE OLIVEIRA
OAB: 343010/SP
OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA
OAB: 122801/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0005532-53.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Fabio Eliel Gomes da Silva - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela competência desta Vara da Fazenda Pública para conhecimento e julgamento da demanda, razão pela qual determino o prosseguimento do feito. Deixo, por ora, de designar audiência de instrução e julgamento, haja vista que a prova pericial mostra-se, a princípio, suficiente para resolução da demanda, sem prejuízo de posterior reanálise deste juízo. Defiro a realização de prova pericial para análise da condições de insalubridade no trabalho do autor, e para tanto, nomeio perito o Sr. Carlos Eduardo Mattioli, cujos honorários periciais serão pagos pela parte requerente. Proceda a serventia às anotações pertinentes no Portal de Auxiliares da Justiça. Em cumprimento à Resolução TJSP nº 910/2023, arbitro os honorários periciais em 58 UFESP'S, conforme tabela anexa à resolução indicada. Em razão do requerente ser beneficiário da Justiça Gratuita, providencie a serventia a intimação do perito para que informe se aceita o encargo, nos moldes do Convênio de Assistência Judiciária Gratuita, com tabela de valores própria. Caso haja concordância do Sr. Perito, oficie-se à Defensoria Pública para fins de reserva de honorários. Intimem-se as partes para formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e apresentação de novos documentos a serem examinados pelo Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta da Defensoria e com os quesitos eventualmente homologados, intime-se o perito para realização da perícia, que deverá informar data e hora da perícia para informação às partes. Intime-se. - ADV: OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA (OAB 122801/SP), LARISSA MONTOURO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 343010/SP)