0005502-23.2010.8.19.0079
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Itaipava- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando o teor da decisão do index 0494, de abril de 2025, intime-se novamente o perito Emmanuel, para que manifeste interesse ou não na entrega do laudo pericial e recebimento de 50% de sua verba honorária. Esse profissional vistoriou a área litigiosa em outubro de 2024! Caso esse perito não tenha mais interesse na entrega do laudo, será nomeado outro profissional em substituição. Registro que a apresentação do laudo do perito agrimensor é condição para continuidade do processo, encaminhando o processo para os dois engenheiros nomeados como arbitradores , conforme mencionado na decisão do index 0301, realizando a segunda perícia.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRAULIO CARSALADE NETO
Réu MARCELO CEBRIAN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO DOS SANTOS FREITAS
OAB: 80543/RJ
SADY PAULO SOARES KAPPS
OAB: 42806/RJ
DANIELA ANDRADE FEIO
OAB: 81366/RJ
RICARDO XAVIER DE ARAÚJO FEIO
OAB: 59083/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando o teor da decisão do index 0494, de abril de 2025, intime-se novamente o perito Emmanuel, para que manifeste interesse ou não na entrega do laudo pericial e recebimento de 50% de sua verba honorária. Esse profissional vistoriou a área litigiosa em outubro de 2024! Caso esse perito não tenha mais interesse na entrega do laudo, será nomeado outro profissional em substituição. Registro que a apresentação do laudo do perito agrimensor é condição para continuidade do processo, encaminhando o processo para os dois engenheiros nomeados como arbitradores , conforme mencionado na decisão do index 0301, realizando a segunda perícia.