Detalhe do processo

0005502-23.2010.8.19.0079

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional de Itaipava- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO SUMáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando o teor da decisão do index 0494, de abril de 2025, intime-se novamente o perito Emmanuel, para que manifeste interesse ou não na entrega do laudo pericial e recebimento de 50% de sua verba honorária. Esse profissional vistoriou a área litigiosa em outubro de 2024! Caso esse perito não tenha mais interesse na entrega do laudo, será nomeado outro profissional em substituição. Registro que a apresentação do laudo do perito agrimensor é condição para continuidade do processo, encaminhando o processo para os dois engenheiros nomeados como arbitradores , conforme mencionado na decisão do index 0301, realizando a segunda perícia.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRAULIO CARSALADE NETO

Réu MARCELO CEBRIAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO DOS SANTOS FREITAS

OAB: 80543/RJ

SADY PAULO SOARES KAPPS

OAB: 42806/RJ

DANIELA ANDRADE FEIO

OAB: 81366/RJ

RICARDO XAVIER DE ARAÚJO FEIO

OAB: 59083/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando o teor da decisão do index 0494, de abril de 2025, intime-se novamente o perito Emmanuel, para que manifeste interesse ou não na entrega do laudo pericial e recebimento de 50% de sua verba honorária. Esse profissional vistoriou a área litigiosa em outubro de 2024! Caso esse perito não tenha mais interesse na entrega do laudo, será nomeado outro profissional em substituição. Registro que a apresentação do laudo do perito agrimensor é condição para continuidade do processo, encaminhando o processo para os dois engenheiros nomeados como arbitradores , conforme mencionado na decisão do index 0301, realizando a segunda perícia.