0005500-84.2023.8.26.0020
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 7ª Vara Cível
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005500-84.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1005472-75.2018.8.26.0020) (processo principal 1005472-75.2018.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Olga Faria Gregoli - - Nita Cibota Matos - Sepaco Saúde LTDA - - Tec2doc Serviços de Tecnologia e Documentos Ltda. - Vistos. 1- Fls. 375/378: Manifeste-se a executada Sepaco, no prazo de 15 dias. 2- Aprovo os quesitos e a indicação de assistente técnico (fls. 379/381 e 382/384). 3- Fls. 396/397: Trata-se de impugnação apresentada pela executada Sepaco com relação aos honorários periciais estimados pelo perito judicial (fls. 387/388). Decido. Considerando a manifestação do expert, reputo que o valor dos honorários periciais é adequado à natureza e complexidade do trabalho a ser realizado. No caso dos autos, o perito judicial discriminou de forma pormenorizada as tarefas a serem desempenhadas no exercício da perícia (fls. 388). Cumpre ressaltar que a quantia é condizente com a adotada em casos semelhantes, e ainda, que remunerará o profissional de forma digna e em percentual justo. Ademais, a impugnação é genérica, não indica o valor adequado para o trabalho. Assim, rejeito a impugnação e arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 6.300,00 (fls. 388), que deverá ser rateado pelas partes, na proporção de 50% para cada, conforme determinado na decisão de fls. 368/369, item 1. Concedo o prazo de 15 dias à executada Sepaco para que deposite 50% da quantia. Sem prejuízo, e na esteira da decisão mencionada, para fins da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial e expedição de ofício pela Z. Serventia, fixo os honorários a serem custeados em R$ 345,78 (50% de R$ 691,56, equivalente a 18 UFESPs). 4- Após o cumprimento do item anterior, intime-se o perito judicial para iniciar os trabalhos. 5- Fls. 398/400: Diga a parte exequente, em 15 dias. Destaque-se a importância do protocolo de petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Int. - ADV: JULIANA TEIXEIRA BARRETO (OAB 340580/SP), AMANDA BORGES TELLER RUBINATO (OAB 322303/SP), MARCIA CRISTINA HERRERA (OAB 313106/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), MARTA GONÇALVES BUENO SEMIONATO (OAB 451777/SP), MARTA GONÇALVES BUENO SEMIONATO (OAB 451777/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), MARCIA CRISTINA HERRERA (OAB 313106/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor NITA CIBOTA MATOS
Autor OLGA FARIA GREGOLI
Réu SEPACO SAúDE LTDA
Réu TEC2DOC SERVIçOS DE TECNOLOGIA E DOCUMENTOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB: 303042/SP
AMANDA BORGES TELLER RUBINATO
OAB: 322303/SP
MARCIA CRISTINA HERRERA
OAB: 313106/SP
JULIANA TEIXEIRA BARRETO
OAB: 340580/SP
MARTA GONÇALVES BUENO SEMIONATO
OAB: 451777/SP
FABIO KADI
OAB: 107953/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0005500-84.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1005472-75.2018.8.26.0020) (processo principal 1005472-75.2018.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Olga Faria Gregoli - - Nita Cibota Matos - Sepaco Saúde LTDA - - Tec2doc Serviços de Tecnologia e Documentos Ltda. - Vistos. 1- Fls. 375/378: Manifeste-se a executada Sepaco, no prazo de 15 dias. 2- Aprovo os quesitos e a indicação de assistente técnico (fls. 379/381 e 382/384). 3- Fls. 396/397: Trata-se de impugnação apresentada pela executada Sepaco com relação aos honorários periciais estimados pelo perito judicial (fls. 387/388). Decido. Considerando a manifestação do expert, reputo que o valor dos honorários periciais é adequado à natureza e complexidade do trabalho a ser realizado. No caso dos autos, o perito judicial discriminou de forma pormenorizada as tarefas a serem desempenhadas no exercício da perícia (fls. 388). Cumpre ressaltar que a quantia é condizente com a adotada em casos semelhantes, e ainda, que remunerará o profissional de forma digna e em percentual justo. Ademais, a impugnação é genérica, não indica o valor adequado para o trabalho. Assim, rejeito a impugnação e arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 6.300,00 (fls. 388), que deverá ser rateado pelas partes, na proporção de 50% para cada, conforme determinado na decisão de fls. 368/369, item 1. Concedo o prazo de 15 dias à executada Sepaco para que deposite 50% da quantia. Sem prejuízo, e na esteira da decisão mencionada, para fins da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial e expedição de ofício pela Z. Serventia, fixo os honorários a serem custeados em R$ 345,78 (50% de R$ 691,56, equivalente a 18 UFESPs). 4- Após o cumprimento do item anterior, intime-se o perito judicial para iniciar os trabalhos. 5- Fls. 398/400: Diga a parte exequente, em 15 dias. Destaque-se a importância do protocolo de petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Int. - ADV: JULIANA TEIXEIRA BARRETO (OAB 340580/SP), AMANDA BORGES TELLER RUBINATO (OAB 322303/SP), MARCIA CRISTINA HERRERA (OAB 313106/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), MARTA GONÇALVES BUENO SEMIONATO (OAB 451777/SP), MARTA GONÇALVES BUENO SEMIONATO (OAB 451777/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), MARCIA CRISTINA HERRERA (OAB 313106/SP)