Detalhe do processo

0005463-21.2024.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 3ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005463-21.2024.8.26.0344 (processo principal 1009757-75.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - José Eduardo Reguini - Leo Pastori - Fls. 232/304: Diante da concordância do credor e a ausência de impugnação por parte da executada, de rigor a homologação do laudo de avaliação do imóvel, objeto da matrícula 2.602 do 2º CRI de Marília. A avaliação do imóvel pelo perito judicial encontra-se bem fundamentada, por profissional devidamente habilitado e equidistante das partes, com conhecimentos técnicos especializados, de forma que não vislumbro qualquer erro ou incorreção no laudo apresentado. Diante do exposto, homologo o laudo de avaliação de fls. 232/304. Oficie-se à Defensoria informando sobre a apresentação do laudo pericial para pagamento dos honorários periciais reservados. Fls. 308/314 e 317/319: Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 120 (apenas de 50% do imóvel, objeto da matrícula 2.602 do 2º CRI de Marília), através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Aceito a indicado e nomeio do gestor LIDIANICU XAVIER DE LIMA ALVES - JUCESP 1274, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.sublimeleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Visando assegurar maior eficiência à satisfação do crédito, determino que a gestora consigne no edital que eventuais propostas de arrematação parcelada deverão limitadas a até 15 parcelas mensais, mantendo-se o percentual de entrada. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: upj1a5cvmarilia@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. - ADV: LEO PASTORI (OAB 15410/SP), FELIPE MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 458626/SP), JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP), CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSé EDUARDO REGUINI

Réu LEO PASTORI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES

OAB: 343685/SP

FELIPE MENEGUCCI DE OLIVEIRA

OAB: 458626/SP

JULIO CESAR BRANDÃO

OAB: 34782/SP

LEO PASTORI

OAB: 15410/SP

EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA

OAB: 86982/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0005463-21.2024.8.26.0344 (processo principal 1009757-75.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - José Eduardo Reguini - Leo Pastori - Fls. 232/304: Diante da concordância do credor e a ausência de impugnação por parte da executada, de rigor a homologação do laudo de avaliação do imóvel, objeto da matrícula 2.602 do 2º CRI de Marília. A avaliação do imóvel pelo perito judicial encontra-se bem fundamentada, por profissional devidamente habilitado e equidistante das partes, com conhecimentos técnicos especializados, de forma que não vislumbro qualquer erro ou incorreção no laudo apresentado. Diante do exposto, homologo o laudo de avaliação de fls. 232/304. Oficie-se à Defensoria informando sobre a apresentação do laudo pericial para pagamento dos honorários periciais reservados. Fls. 308/314 e 317/319: Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 120 (apenas de 50% do imóvel, objeto da matrícula 2.602 do 2º CRI de Marília), através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Aceito a indicado e nomeio do gestor LIDIANICU XAVIER DE LIMA ALVES - JUCESP 1274, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.sublimeleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente. Por fim, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. Visando assegurar maior eficiência à satisfação do crédito, determino que a gestora consigne no edital que eventuais propostas de arrematação parcelada deverão limitadas a até 15 parcelas mensais, mantendo-se o percentual de entrada. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara deverão ser encaminhadas para: upj1a5cvmarilia@tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora nomeada. Intime-se. - ADV: LEO PASTORI (OAB 15410/SP), FELIPE MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 458626/SP), JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP), CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP)