Detalhe do processo

0005460-17.2019.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível
Classe
Posse
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005460-17.2019.8.26.0223 (processo principal 4001949-50.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Posse - F.F.A.O. - C.M. - Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora e à avaliação apresentada pelo executado Célio Maciel (fls. 825/830) e homologo o laudo pericial de fls. 808/822, fixando o valor de avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 100.543 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá em R$ 1.604.000,00 (um milhão, seiscentos e quatro mil reais) para junho/2026. Mantenho, ainda, a penhora sobre a fração ideal de 3,333% pertencente ao executado e determino que a futura alienação em leilão judicial eletrônico incida sobre a totalidade do bem indivisível, resguardando-se a quota-parte dos coproprietários sobre o produto arrecadado e vedando-se lance incapaz de garantir ao menos o valor proporcional da avaliação das frações dos condôminos não devedores (artigo 843, caput e § 2º, do Código de Processo Civil). Providencie a Serventia intimação aos coproprietários indicados às fls. 776/777 (Paola Lolli Di Petta Simidamore, Fernando Aparecido Simidamore, Clycia Maria Firmo Maciel, Jesus Leon Martinez e Josefa Ferrer Leon), nos termos do artigo 799, I, e artigo 843, § 1º, do Código de Processo Civil, dando-lhes ciência da penhora, do laudo de avaliação e do prazo para exercício do direito de preferência na arrematação. Oportunamente, com o cumprimento das intimações e certificada a preclusão desta decisão, intime-se a exequente para requerer o que de direito em termos de designação de leilão judicial eletrônico, indicando leiloeiro credenciado ou pugnando pela nomeação do Juízo. Intimem-se. - ADV: SUED SILVA SAMPAIO (OAB 209686/SP), WASHINGTON LUIZ FAZZANO GADIG (OAB 74963/SP), CELIO MACIEL (OAB 116612/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu C.M.

Autor F.F.A.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CELIO MACIEL

OAB: 116612/SP

SUED SILVA SAMPAIO

OAB: 209686/SP

WASHINGTON LUIZ FAZZANO GADIG

OAB: 74963/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0005460-17.2019.8.26.0223 (processo principal 4001949-50.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Posse - F.F.A.O. - C.M. - Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora e à avaliação apresentada pelo executado Célio Maciel (fls. 825/830) e homologo o laudo pericial de fls. 808/822, fixando o valor de avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 100.543 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá em R$ 1.604.000,00 (um milhão, seiscentos e quatro mil reais) para junho/2026. Mantenho, ainda, a penhora sobre a fração ideal de 3,333% pertencente ao executado e determino que a futura alienação em leilão judicial eletrônico incida sobre a totalidade do bem indivisível, resguardando-se a quota-parte dos coproprietários sobre o produto arrecadado e vedando-se lance incapaz de garantir ao menos o valor proporcional da avaliação das frações dos condôminos não devedores (artigo 843, caput e § 2º, do Código de Processo Civil). Providencie a Serventia intimação aos coproprietários indicados às fls. 776/777 (Paola Lolli Di Petta Simidamore, Fernando Aparecido Simidamore, Clycia Maria Firmo Maciel, Jesus Leon Martinez e Josefa Ferrer Leon), nos termos do artigo 799, I, e artigo 843, § 1º, do Código de Processo Civil, dando-lhes ciência da penhora, do laudo de avaliação e do prazo para exercício do direito de preferência na arrematação. Oportunamente, com o cumprimento das intimações e certificada a preclusão desta decisão, intime-se a exequente para requerer o que de direito em termos de designação de leilão judicial eletrônico, indicando leiloeiro credenciado ou pugnando pela nomeação do Juízo. Intimem-se. - ADV: SUED SILVA SAMPAIO (OAB 209686/SP), WASHINGTON LUIZ FAZZANO GADIG (OAB 74963/SP), CELIO MACIEL (OAB 116612/SP)