0005457-67.2023.8.26.0079
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Botucatu - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005457-67.2023.8.26.0079 (apensado ao processo 1502253-38.2023.8.26.0079) (processo principal 1502253-38.2023.8.26.0079) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - G.O.S. - Vistos. A Defesa requer a complementação do laudo pericial, a fim de que o expert esclareça se as patologias diagnosticadas no acusado, ainda que não conduzam à inimputabilidade, poderiam reduzir sua capacidade de compreensão dos fatos. O pedido não comporta acolhimento. Isso porque o laudo pericial é claro, completo e conclusivo ao consignar que, embora o acusado apresente transtornos diagnosticados, possuía, ao tempo dos fatos, preservadas as capacidades de entendimento e de autodeterminação, afastando-se expressamente as hipóteses de inimputabilidade e de semi-imputabilidade. Ademais, os quesitos pertinentes à incidência do art. 26, caput e parágrafo único, do Código Penal foram devidamente respondidos pelo perito, inexistindo obscuridade, contradição ou omissão apta a justificar esclarecimentos complementares. Em realidade, a pretensão defensiva busca rediscutir conclusão técnica já alcançada pelo expert, o que extrapola a finalidade da complementação pericial. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de complementação formulado pela Defesa, de modo que homologo o laudo de fls. 58/66. Translade-se cópia desta decisão e do referido laudo aos autos principais, tornem-me conclusos para designação de audiência. Após, arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: RICARDO ALESSI DELFIM (OAB 136346/SP), ANDREIA SAMPAIO SANTOS (OAB 396391/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor G.O.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO ALESSI DELFIM
OAB: 136346/SP
ANDREIA SAMPAIO SANTOS
OAB: 396391/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005457-67.2023.8.26.0079 (apensado ao processo 1502253-38.2023.8.26.0079) (processo principal 1502253-38.2023.8.26.0079) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - G.O.S. - Vistos. A Defesa requer a complementação do laudo pericial, a fim de que o expert esclareça se as patologias diagnosticadas no acusado, ainda que não conduzam à inimputabilidade, poderiam reduzir sua capacidade de compreensão dos fatos. O pedido não comporta acolhimento. Isso porque o laudo pericial é claro, completo e conclusivo ao consignar que, embora o acusado apresente transtornos diagnosticados, possuía, ao tempo dos fatos, preservadas as capacidades de entendimento e de autodeterminação, afastando-se expressamente as hipóteses de inimputabilidade e de semi-imputabilidade. Ademais, os quesitos pertinentes à incidência do art. 26, caput e parágrafo único, do Código Penal foram devidamente respondidos pelo perito, inexistindo obscuridade, contradição ou omissão apta a justificar esclarecimentos complementares. Em realidade, a pretensão defensiva busca rediscutir conclusão técnica já alcançada pelo expert, o que extrapola a finalidade da complementação pericial. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de complementação formulado pela Defesa, de modo que homologo o laudo de fls. 58/66. Translade-se cópia desta decisão e do referido laudo aos autos principais, tornem-me conclusos para designação de audiência. Após, arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: RICARDO ALESSI DELFIM (OAB 136346/SP), ANDREIA SAMPAIO SANTOS (OAB 396391/SP)