0005454-44.2005.8.26.0338
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mairiporã - 1ª Vara
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005454-44.2005.8.26.0338 (338.01.2005.005454) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Município de Mairiporã - Abdul Karim Nagib Moussa - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. 1 - P. 1.584/1.586. Ante a anuência da exequente, determina-se a exclusão do banco como terceiro interessado, conforme pedido realizado às p. 1.495/1.497. Proceda-se a Z. Serventia. No mais, para controle deste Juízo, anota-se que há somente um imóvel penhorado, qual seja, 1/3 do imóvel objeto da matrícula de n° 10.787 do CRI local. Desta forma, ante a necessidade de reavaliação do imóvel supra indicado, nomeia-se Higino Gomes Júnior, que deverá ser intimado pela Z. Serventia por meio do e-mail higinogomesjr@gmail.com, a estimar seus honorários e custas, no prazo de 15 dias. Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. No caso, o exequente pugnou por este meio, motivo pelo qual deverá arcar com o pagamento dos honorários. Desta forma, com a manifestação do perito, intimem-se a parte exequente para que proceda ao depósito do valor indicado. Com o depósito, que deverá ser certificado nos autos, intime-se o expert para a realização da perícia, qual seja, avaliação do imóvel matriculado sob o n° 10.787 do CRI local. Com a juntada do laudo, vistas à parte exequente. 2 Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), FABIANO VERGILIO GAVINO (OAB 215760/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MIGUEL NAGIB MOUSSA (OAB 75802/SP), KARINA KARIM MOUSSA GASPAR (OAB 258760/SP), ALESSANDRA AIRES GONÇALVES REIMBERG (OAB 124512/SP), ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ABDUL KARIM NAGIB MOUSSA
Autor MUNICíPIO DE MAIRIPORã
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MIGUEL NAGIB MOUSSA
OAB: 75802/SP
ALESSANDRA AIRES GONÇALVES REIMBERG
OAB: 124512/SP
FABIANO VERGILIO GAVINO
OAB: 215760/SP
LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA
OAB: 141732/SP
ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA
OAB: 152941/SP
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB: 247319/SP
KARINA KARIM MOUSSA GASPAR
OAB: 258760/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0005454-44.2005.8.26.0338 (338.01.2005.005454) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Município de Mairiporã - Abdul Karim Nagib Moussa - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. 1 - P. 1.584/1.586. Ante a anuência da exequente, determina-se a exclusão do banco como terceiro interessado, conforme pedido realizado às p. 1.495/1.497. Proceda-se a Z. Serventia. No mais, para controle deste Juízo, anota-se que há somente um imóvel penhorado, qual seja, 1/3 do imóvel objeto da matrícula de n° 10.787 do CRI local. Desta forma, ante a necessidade de reavaliação do imóvel supra indicado, nomeia-se Higino Gomes Júnior, que deverá ser intimado pela Z. Serventia por meio do e-mail higinogomesjr@gmail.com, a estimar seus honorários e custas, no prazo de 15 dias. Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. No caso, o exequente pugnou por este meio, motivo pelo qual deverá arcar com o pagamento dos honorários. Desta forma, com a manifestação do perito, intimem-se a parte exequente para que proceda ao depósito do valor indicado. Com o depósito, que deverá ser certificado nos autos, intime-se o expert para a realização da perícia, qual seja, avaliação do imóvel matriculado sob o n° 10.787 do CRI local. Com a juntada do laudo, vistas à parte exequente. 2 Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), FABIANO VERGILIO GAVINO (OAB 215760/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MIGUEL NAGIB MOUSSA (OAB 75802/SP), KARINA KARIM MOUSSA GASPAR (OAB 258760/SP), ALESSANDRA AIRES GONÇALVES REIMBERG (OAB 124512/SP), ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP)