0005449-68.2026.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Contra Mulher
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005449-68.2026.8.26.0602 (processo principal 1504575-02.2026.8.26.0378) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - A.L.C.M. - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 585/2020, determino, com urgência, considerando se tratar de réu preso, a cobrança em reiteração, junto ao IMESC, via ofício, do laudo pericial realizado em 01/07/2026 em nome de ABNER LUCAS CHAGAS MOREIRA. Com ele nos autos, conclusos. - ADV: JULIANA SILVA CONDOTTO (OAB 278444/SP), MARIA INES CARDOSO DA SILVA (OAB 96042/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.L.C.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA SILVA CONDOTTO
OAB: 278444/SP
MARIA INES CARDOSO DA SILVA
OAB: 96042/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005449-68.2026.8.26.0602 (processo principal 1504575-02.2026.8.26.0378) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - A.L.C.M. - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 585/2020, determino, com urgência, considerando se tratar de réu preso, a cobrança em reiteração, junto ao IMESC, via ofício, do laudo pericial realizado em 01/07/2026 em nome de ABNER LUCAS CHAGAS MOREIRA. Com ele nos autos, conclusos. - ADV: JULIANA SILVA CONDOTTO (OAB 278444/SP), MARIA INES CARDOSO DA SILVA (OAB 96042/SP)