Detalhe do processo

0005449-68.2026.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Contra Mulher
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005449-68.2026.8.26.0602 (processo principal 1504575-02.2026.8.26.0378) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - A.L.C.M. - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 585/2020, determino, com urgência, considerando se tratar de réu preso, a cobrança em reiteração, junto ao IMESC, via ofício, do laudo pericial realizado em 01/07/2026 em nome de ABNER LUCAS CHAGAS MOREIRA. Com ele nos autos, conclusos. - ADV: JULIANA SILVA CONDOTTO (OAB 278444/SP), MARIA INES CARDOSO DA SILVA (OAB 96042/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.L.C.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA SILVA CONDOTTO

OAB: 278444/SP

MARIA INES CARDOSO DA SILVA

OAB: 96042/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0005449-68.2026.8.26.0602 (processo principal 1504575-02.2026.8.26.0378) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - A.L.C.M. - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 585/2020, determino, com urgência, considerando se tratar de réu preso, a cobrança em reiteração, junto ao IMESC, via ofício, do laudo pericial realizado em 01/07/2026 em nome de ABNER LUCAS CHAGAS MOREIRA. Com ele nos autos, conclusos. - ADV: JULIANA SILVA CONDOTTO (OAB 278444/SP), MARIA INES CARDOSO DA SILVA (OAB 96042/SP)