0005443-84.2026.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 9ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005443-84.2026.8.26.0562 (processo principal 1016247-36.2022.8.26.0562) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Sibele Maria Alberghini - - Elda Romao Alberghini - Condominio Edificio Porto Feliz - Por essas razões, DEFIRO a produção de prova pericial e nomeio o perito ALEXBIRAGELDOS SANTOS. As partes poderão indicar assistentes e formular quesitos, em 15 dias (CPC, art. 465, § 1º, II e III). Deverá o senhor perito esclarecer qual o valor para execução dos reparos no banheiro das autoras que foram causados pela ausência de manutenção da prumada do edifício, conforme decidido nos autos principais. Intime-se o(a) Senhor(a) Perito(a), para que, em 5 dias, apresente: 1º. proposta de honorários (art. 465, § 2º, inc. I, do CPC). Observações: para se evitar possíveis atrasos com discussões (inclusive recursos etc.) no processo sobre o valor "justo" dos honorários, recomenda-se: a) ao mesmo tempo em que se deve assegurar a justa remuneração, não se deve perder de vista os princípios da moderação e da proporcionalidade, evitando-se abusos; b) as tabelas de associações de classe, normalmente tem valores "mínimos" muito elevados, sobretudo para os trabalhos de menor complexidade, e não vinculam o juízo; c) sempre que possível, a estimativa deve considerar o tempo efetivamente necessário para a realização dos trabalhos, tomando por parâmetros os valores dos salários de mercado para a categoria profissional, com uma oscilação razoável de 20% ou 25% em face do caráter eventual da intervenção; d) todos os atores do processo, inclusive os Auxiliares de Justiça devem atentar para o primado da razoável duração processo (Constituição da República, art. 5º, LXXVIII). 2º. contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, salvo se ainda não habilitado no Sistema. O(a) Senhor(a) Perito(a) ficará ciente de que se a perícia for inconclusiva ou deficiente, "o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho" (art. 465, § 5º, do CPC). Fixo o prazo de 60 dias para a entrega do laudo pericial, a contar da intimação do depósito dos honorários. Deverá o senhor perito comunicar a data, hora e local da perícia com antecedência mínima de 15 dias, a fim de que as partes sejam intimadas, via DJe, sobre a realização do ato. Os honorários deverão ser custeados pelo réu, conforme fundamentado acima. Intimem-se. - ADV: IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP), IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP), JOAN MONTECALVO EICHEMBERGER E SILVA (OAB 195544/SP), JOAN MONTECALVO EICHEMBERGER E SILVA (OAB 195544/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO EDIFICIO PORTO FELIZ
Autor ELDA ROMAO ALBERGHINI
Autor SIBELE MARIA ALBERGHINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada12/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IGOR ASSIS BEZERRA
OAB: 218439/SP
JOAN MONTECALVO EICHEMBERGER E SILVA
OAB: 195544/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005443-84.2026.8.26.0562 (processo principal 1016247-36.2022.8.26.0562) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Sibele Maria Alberghini - - Elda Romao Alberghini - Condominio Edificio Porto Feliz - Por essas razões, DEFIRO a produção de prova pericial e nomeio o perito ALEXBIRAGELDOS SANTOS. As partes poderão indicar assistentes e formular quesitos, em 15 dias (CPC, art. 465, § 1º, II e III). Deverá o senhor perito esclarecer qual o valor para execução dos reparos no banheiro das autoras que foram causados pela ausência de manutenção da prumada do edifício, conforme decidido nos autos principais. Intime-se o(a) Senhor(a) Perito(a), para que, em 5 dias, apresente: 1º. proposta de honorários (art. 465, § 2º, inc. I, do CPC). Observações: para se evitar possíveis atrasos com discussões (inclusive recursos etc.) no processo sobre o valor "justo" dos honorários, recomenda-se: a) ao mesmo tempo em que se deve assegurar a justa remuneração, não se deve perder de vista os princípios da moderação e da proporcionalidade, evitando-se abusos; b) as tabelas de associações de classe, normalmente tem valores "mínimos" muito elevados, sobretudo para os trabalhos de menor complexidade, e não vinculam o juízo; c) sempre que possível, a estimativa deve considerar o tempo efetivamente necessário para a realização dos trabalhos, tomando por parâmetros os valores dos salários de mercado para a categoria profissional, com uma oscilação razoável de 20% ou 25% em face do caráter eventual da intervenção; d) todos os atores do processo, inclusive os Auxiliares de Justiça devem atentar para o primado da razoável duração processo (Constituição da República, art. 5º, LXXVIII). 2º. contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, salvo se ainda não habilitado no Sistema. O(a) Senhor(a) Perito(a) ficará ciente de que se a perícia for inconclusiva ou deficiente, "o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho" (art. 465, § 5º, do CPC). Fixo o prazo de 60 dias para a entrega do laudo pericial, a contar da intimação do depósito dos honorários. Deverá o senhor perito comunicar a data, hora e local da perícia com antecedência mínima de 15 dias, a fim de que as partes sejam intimadas, via DJe, sobre a realização do ato. Os honorários deverão ser custeados pelo réu, conforme fundamentado acima. Intimem-se. - ADV: IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP), IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP), JOAN MONTECALVO EICHEMBERGER E SILVA (OAB 195544/SP), JOAN MONTECALVO EICHEMBERGER E SILVA (OAB 195544/SP)