0005439-55.2024.8.16.0090
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Ibiporã
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005439-55.2024.8.16.0090 Processo: 0005439-55.2024.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.733,46 Autor(s): TEREZINHA FENTI TERRA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A 1. No caso, como a autora impugnou a assinatura do contrato (seq. 59.1) e que a prova pericial foi requerida somente pela parte ré (seqs. 40.1 e 58.1), esta deverá arcar com as despesas de sua realização, nos termos do artigo 95, do CPC. 1.1. Nomeio, observando à lista do CAJU, art. 156, §1°, CPC – art. 6° Resolução 233/2016- CNJ – art. 379 CNFJ- CGJ, o perito grafotécnico Jorge de Souza Moretti (dados pessoais e demais informações disponíveis no Cadastro de Auxiliares da Justiça), como perito. 1.2. Desde já, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre a nomeação, apresentarem quesitos e assistentes técnicos (CPC, art. 465, I a III). 1.3. Após, intime-se o Sr. Perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. 1.4. Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais (CPC, art. 465, § 3º). 1.5. Havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.6. Em havendo concordância com a proposta apresentada, intime-se a parte ré para o respectivo pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. 1.7. Após, intime-se o Sr. Perito para agendar data, horário e local para dar início à perícia, comunicando este Juízo em tempo hábil para intimação das partes, e providenciar a Escrivania o cadastramento da nomeação no sistema CAJU. 1.8. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da realização do exame pericial. 1.9. Com a sua apresentação, intimem-se as partes, correndo daí o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 1.10. Caso haja impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 1.11. Apresentada a manifestação complementar pelo(a) Sr(a) Perito(a), intimar as partes e, quando for o caso, fazer remessa ao Ministério Público, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 2. EM HAVENDO RECUSA À NOMEAÇÃO, ou decorrido o prazo sem manifestação, nomeio, observando à lista do CAJU, art. 156, §1°, CPC – art. 6° Resolução 233/2016- CNJ – art. 379 CNFJCGJ, em substituição, o perito grafotécnico Luiz Augusto Simoes (dados pessoais e demais informações disponíveis no Cadastro de Auxiliares da Justiça), renovando-se a intimação. 3. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, 17 de julho de 2026. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S/A
Autor TEREZINHA FENTI TERRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
OAB: 16440/PR
NIKSON HENRIQUE DE SOUZA
OAB: 111818/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005439-55.2024.8.16.0090 Processo: 0005439-55.2024.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.733,46 Autor(s): TEREZINHA FENTI TERRA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A 1. No caso, como a autora impugnou a assinatura do contrato (seq. 59.1) e que a prova pericial foi requerida somente pela parte ré (seqs. 40.1 e 58.1), esta deverá arcar com as despesas de sua realização, nos termos do artigo 95, do CPC. 1.1. Nomeio, observando à lista do CAJU, art. 156, §1°, CPC – art. 6° Resolução 233/2016- CNJ – art. 379 CNFJ- CGJ, o perito grafotécnico Jorge de Souza Moretti (dados pessoais e demais informações disponíveis no Cadastro de Auxiliares da Justiça), como perito. 1.2. Desde já, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre a nomeação, apresentarem quesitos e assistentes técnicos (CPC, art. 465, I a III). 1.3. Após, intime-se o Sr. Perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. 1.4. Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais (CPC, art. 465, § 3º). 1.5. Havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.6. Em havendo concordância com a proposta apresentada, intime-se a parte ré para o respectivo pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. 1.7. Após, intime-se o Sr. Perito para agendar data, horário e local para dar início à perícia, comunicando este Juízo em tempo hábil para intimação das partes, e providenciar a Escrivania o cadastramento da nomeação no sistema CAJU. 1.8. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da realização do exame pericial. 1.9. Com a sua apresentação, intimem-se as partes, correndo daí o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 1.10. Caso haja impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 1.11. Apresentada a manifestação complementar pelo(a) Sr(a) Perito(a), intimar as partes e, quando for o caso, fazer remessa ao Ministério Público, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 2. EM HAVENDO RECUSA À NOMEAÇÃO, ou decorrido o prazo sem manifestação, nomeio, observando à lista do CAJU, art. 156, §1°, CPC – art. 6° Resolução 233/2016- CNJ – art. 379 CNFJCGJ, em substituição, o perito grafotécnico Luiz Augusto Simoes (dados pessoais e demais informações disponíveis no Cadastro de Auxiliares da Justiça), renovando-se a intimação. 3. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, 17 de julho de 2026. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito