Detalhe do processo

0005436-08.2024.8.16.0153

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Processo: 0005436-08.2024.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$74.618,99 Autor(s): Adercio Serafim Esteves DECIO HISSANAGA DÉBORA CRISTINA ESTEVES DE CARVALHO MICHELE ESTEVES PAULO JOSE ALMEIDA DE CARVALHO Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Município de Santo Antonio da Platina/PR Vistos. Os requeridos impugnaram o laudo pericial (mov. 169.01 e 171.01). A perita nomeada apresentou proposta de complementação de honorários periciais (mov. 178.01). Na sequência, os requeridos discordaram do valor requerido a título de honorários, alegando tratar-se de valores exorbitantes (mov. 182.01 e 183.01). Independentemente de intimação, a profissional nomeada reiterou a proposta de honorários anteriormente apresentada (mov. 191.01). É o relato do essencial. Decido. Considerando a resposta apresentada pela perita nomeada, em especial o fato de que os honorários complementares em verdade correspondem ao montante de R$5.861,52, sendo o restante necessário à realização das diligências requeridas pela própria parte, intimem-se os reclamados para se manifestar. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, data do sistema. DJALMA APARECIDO GASPAR JUNIOR Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADERCIO SERAFIM ESTEVES

Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR

Autor DECIO HISSANAGA

Autor DéBORA CRISTINA ESTEVES DE CARVALHO

Autor MICHELE ESTEVES

Autor PAULO JOSE ALMEIDA DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA JOSÉ FREITAS GUIMARÃES ESTEVES

OAB: 68680/PR

MAURICI ANTONIO RUY

OAB: 15858/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Processo: 0005436-08.2024.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$74.618,99 Autor(s): Adercio Serafim Esteves DECIO HISSANAGA DÉBORA CRISTINA ESTEVES DE CARVALHO MICHELE ESTEVES PAULO JOSE ALMEIDA DE CARVALHO Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Município de Santo Antonio da Platina/PR Vistos. Os requeridos impugnaram o laudo pericial (mov. 169.01 e 171.01). A perita nomeada apresentou proposta de complementação de honorários periciais (mov. 178.01). Na sequência, os requeridos discordaram do valor requerido a título de honorários, alegando tratar-se de valores exorbitantes (mov. 182.01 e 183.01). Independentemente de intimação, a profissional nomeada reiterou a proposta de honorários anteriormente apresentada (mov. 191.01). É o relato do essencial. Decido. Considerando a resposta apresentada pela perita nomeada, em especial o fato de que os honorários complementares em verdade correspondem ao montante de R$5.861,52, sendo o restante necessário à realização das diligências requeridas pela própria parte, intimem-se os reclamados para se manifestar. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, data do sistema. DJALMA APARECIDO GASPAR JUNIOR Juiz de Direito