0005436-08.2024.8.16.0153
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Processo: 0005436-08.2024.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$74.618,99 Autor(s): Adercio Serafim Esteves DECIO HISSANAGA DÉBORA CRISTINA ESTEVES DE CARVALHO MICHELE ESTEVES PAULO JOSE ALMEIDA DE CARVALHO Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Município de Santo Antonio da Platina/PR Vistos. Os requeridos impugnaram o laudo pericial (mov. 169.01 e 171.01). A perita nomeada apresentou proposta de complementação de honorários periciais (mov. 178.01). Na sequência, os requeridos discordaram do valor requerido a título de honorários, alegando tratar-se de valores exorbitantes (mov. 182.01 e 183.01). Independentemente de intimação, a profissional nomeada reiterou a proposta de honorários anteriormente apresentada (mov. 191.01). É o relato do essencial. Decido. Considerando a resposta apresentada pela perita nomeada, em especial o fato de que os honorários complementares em verdade correspondem ao montante de R$5.861,52, sendo o restante necessário à realização das diligências requeridas pela própria parte, intimem-se os reclamados para se manifestar. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, data do sistema. DJALMA APARECIDO GASPAR JUNIOR Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADERCIO SERAFIM ESTEVES
Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Autor DECIO HISSANAGA
Autor DéBORA CRISTINA ESTEVES DE CARVALHO
Autor MICHELE ESTEVES
Autor PAULO JOSE ALMEIDA DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA JOSÉ FREITAS GUIMARÃES ESTEVES
OAB: 68680/PR
MAURICI ANTONIO RUY
OAB: 15858/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Processo: 0005436-08.2024.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$74.618,99 Autor(s): Adercio Serafim Esteves DECIO HISSANAGA DÉBORA CRISTINA ESTEVES DE CARVALHO MICHELE ESTEVES PAULO JOSE ALMEIDA DE CARVALHO Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Município de Santo Antonio da Platina/PR Vistos. Os requeridos impugnaram o laudo pericial (mov. 169.01 e 171.01). A perita nomeada apresentou proposta de complementação de honorários periciais (mov. 178.01). Na sequência, os requeridos discordaram do valor requerido a título de honorários, alegando tratar-se de valores exorbitantes (mov. 182.01 e 183.01). Independentemente de intimação, a profissional nomeada reiterou a proposta de honorários anteriormente apresentada (mov. 191.01). É o relato do essencial. Decido. Considerando a resposta apresentada pela perita nomeada, em especial o fato de que os honorários complementares em verdade correspondem ao montante de R$5.861,52, sendo o restante necessário à realização das diligências requeridas pela própria parte, intimem-se os reclamados para se manifestar. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, data do sistema. DJALMA APARECIDO GASPAR JUNIOR Juiz de Direito