Detalhe do processo

0005433-95.2021.8.16.0173

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Umuarama
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7421 - E-mail: umu-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0005433-95.2021.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$30.060,00 Autor(s): FRANCISCA MARIA TEIXEIRA Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO 1. O perito nomeado aos autos agiu com desídia injustificada na prática dos atos processuais, isto porque foi intimado, mais de uma vez, para apresentação do laudo pericial e até o presente momento não o fez. Assim, destituo o perito nomeado. 2. Comunique-se ao órgão de classe acerca da conduta praticada pelo expert. Ainda, à Serventia deverá comunicar o Diretor do Departamento de Corregedoria, considerando que o perito aceitou o encargo e, posteriormente, mesmo com o depósito dos honorários, manteve-se em silêncio, nos termos do art. 35, II, da IN 81/2022. Encaminhe-se a presente decisão, que servirá como fundamentos da representação. 3. Determino a realização de nova prova pericial. 4. À Serventia para que nomeie perito judicial, por sorteio no sistema CAJU. 5. Cumpra-se a decisão de mov. 64.1, no que for cabível. 6. Diligências necessárias. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta 11
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

Autor FRANCISCA MARIA TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA

OAB: 83776/PR

JOZIANE DE SOUZA SANTIL AZEVEDO

OAB: 117860/PR

EDER CORDEIRO AZEVEDO

OAB: 55912/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7421 - E-mail: umu-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0005433-95.2021.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$30.060,00 Autor(s): FRANCISCA MARIA TEIXEIRA Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO 1. O perito nomeado aos autos agiu com desídia injustificada na prática dos atos processuais, isto porque foi intimado, mais de uma vez, para apresentação do laudo pericial e até o presente momento não o fez. Assim, destituo o perito nomeado. 2. Comunique-se ao órgão de classe acerca da conduta praticada pelo expert. Ainda, à Serventia deverá comunicar o Diretor do Departamento de Corregedoria, considerando que o perito aceitou o encargo e, posteriormente, mesmo com o depósito dos honorários, manteve-se em silêncio, nos termos do art. 35, II, da IN 81/2022. Encaminhe-se a presente decisão, que servirá como fundamentos da representação. 3. Determino a realização de nova prova pericial. 4. À Serventia para que nomeie perito judicial, por sorteio no sistema CAJU. 5. Cumpra-se a decisão de mov. 64.1, no que for cabível. 6. Diligências necessárias. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta 11