0005433-95.2021.8.16.0173
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Umuarama
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7421 - E-mail: umu-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0005433-95.2021.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$30.060,00 Autor(s): FRANCISCA MARIA TEIXEIRA Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO 1. O perito nomeado aos autos agiu com desídia injustificada na prática dos atos processuais, isto porque foi intimado, mais de uma vez, para apresentação do laudo pericial e até o presente momento não o fez. Assim, destituo o perito nomeado. 2. Comunique-se ao órgão de classe acerca da conduta praticada pelo expert. Ainda, à Serventia deverá comunicar o Diretor do Departamento de Corregedoria, considerando que o perito aceitou o encargo e, posteriormente, mesmo com o depósito dos honorários, manteve-se em silêncio, nos termos do art. 35, II, da IN 81/2022. Encaminhe-se a presente decisão, que servirá como fundamentos da representação. 3. Determino a realização de nova prova pericial. 4. À Serventia para que nomeie perito judicial, por sorteio no sistema CAJU. 5. Cumpra-se a decisão de mov. 64.1, no que for cabível. 6. Diligências necessárias. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta 11
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Autor FRANCISCA MARIA TEIXEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB: 83776/PR
JOZIANE DE SOUZA SANTIL AZEVEDO
OAB: 117860/PR
EDER CORDEIRO AZEVEDO
OAB: 55912/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7421 - E-mail: umu-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0005433-95.2021.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$30.060,00 Autor(s): FRANCISCA MARIA TEIXEIRA Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO 1. O perito nomeado aos autos agiu com desídia injustificada na prática dos atos processuais, isto porque foi intimado, mais de uma vez, para apresentação do laudo pericial e até o presente momento não o fez. Assim, destituo o perito nomeado. 2. Comunique-se ao órgão de classe acerca da conduta praticada pelo expert. Ainda, à Serventia deverá comunicar o Diretor do Departamento de Corregedoria, considerando que o perito aceitou o encargo e, posteriormente, mesmo com o depósito dos honorários, manteve-se em silêncio, nos termos do art. 35, II, da IN 81/2022. Encaminhe-se a presente decisão, que servirá como fundamentos da representação. 3. Determino a realização de nova prova pericial. 4. À Serventia para que nomeie perito judicial, por sorteio no sistema CAJU. 5. Cumpra-se a decisão de mov. 64.1, no que for cabível. 6. Diligências necessárias. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta 11