0005422-60.2006.8.26.0352
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
- Classe
- Pagamento
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005422-60.2006.8.26.0352/08 - Precatório - Pagamento - Simone Regina dos Santos Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fixação de multa diária em desfavor do Município de Miguelópolis, bem como a homologação dos cálculos apresentados pela exequente às fls. 358/398 e fls. 1/5 e o pedido de fixação de novos honorários sucumbenciais. Por ora, deixo para apreciar o pedido de sequestro de verbas públicas após a apuração e homologação do valor efetivamente devido. Para a realização da perícia contábil, nomeio o perito SÉRGIO PAULO DE SOUZA (sergio.jkw@gmail.com), a quem incumbirá apurar o saldo atualizado do débito decorrente da RPV originária, observando estritamente os critérios fixados na decisão de fls. 327/330, quais sejam, correção monetária pelo IPCA-E até 30/11/2021, juros moratórios segundo os índices da caderneta de poupança no período anterior à EC nº 113/2021 e incidência exclusiva da Taxa Selic a partir de 01/12/2021, vedada sua cumulação com outros índices ou a capitalização mensal. Fixo os honorários periciais em 18 (dezoito) UFESPs, a serem suportados integralmente pela entidade devedora/requerida mediante requisição junto a Defensoria Pública. Intime-se o perito para que, no prazo de 03 (três) dias, manifeste sua aceitação ao encargo. Em caso positivo, requisite-se a quantia por intermédio de ofício à Defensoria Pública para reserva de honorários periciais. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos suplementares e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação e, após, tornem conclusos para apreciação, homologação do cálculo e análise do pedido de sequestro. Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: KARLA KAROLINA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 496266/SP), LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 111942/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SIMONE REGINA DOS SANTOS PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS FERNANDO DA SILVA
OAB: 111942/SP
ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB: 235457/SP
KARLA KAROLINA PEREIRA DOS SANTOS
OAB: 496266/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005422-60.2006.8.26.0352/08 - Precatório - Pagamento - Simone Regina dos Santos Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fixação de multa diária em desfavor do Município de Miguelópolis, bem como a homologação dos cálculos apresentados pela exequente às fls. 358/398 e fls. 1/5 e o pedido de fixação de novos honorários sucumbenciais. Por ora, deixo para apreciar o pedido de sequestro de verbas públicas após a apuração e homologação do valor efetivamente devido. Para a realização da perícia contábil, nomeio o perito SÉRGIO PAULO DE SOUZA (sergio.jkw@gmail.com), a quem incumbirá apurar o saldo atualizado do débito decorrente da RPV originária, observando estritamente os critérios fixados na decisão de fls. 327/330, quais sejam, correção monetária pelo IPCA-E até 30/11/2021, juros moratórios segundo os índices da caderneta de poupança no período anterior à EC nº 113/2021 e incidência exclusiva da Taxa Selic a partir de 01/12/2021, vedada sua cumulação com outros índices ou a capitalização mensal. Fixo os honorários periciais em 18 (dezoito) UFESPs, a serem suportados integralmente pela entidade devedora/requerida mediante requisição junto a Defensoria Pública. Intime-se o perito para que, no prazo de 03 (três) dias, manifeste sua aceitação ao encargo. Em caso positivo, requisite-se a quantia por intermédio de ofício à Defensoria Pública para reserva de honorários periciais. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos suplementares e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação e, após, tornem conclusos para apreciação, homologação do cálculo e análise do pedido de sequestro. Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: KARLA KAROLINA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 496266/SP), LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 111942/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)