Detalhe do processo

0005422-49.2025.8.16.0004

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-90vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005422-49.2025.8.16.0004 Ciente da inércia da perita nomeada, ALINE PLETSCH, que deixou de se manifestar acerca da aceitação do encargo no prazo assinalado, conforme certificado no mov. 48. Torno sem efeito a sua nomeação. Considerando que a prova técnica a ser produzida consiste em perícia médica oftalmológica, nomeio, em substituição, o(a) perito(a) DANIEL KENER NETO, profissional habilitado(a) no Cadastro de Auxiliares da Justiça – CAJU. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo Município de Curitiba (mov. 43), facultando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Recebo os quesitos apresentados pela parte autora (mov. 45) e pela corré Drogazen Comércio Farmacêutico Ltda. (mov. 44), os quais deverão ser respondidos pelo(a) expert. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da aceitação do encargo. Em caso positivo, deverá informar a data para realização da perícia e apresentar proposta de honorários, observado o disposto na Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Após a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Curitiba, data da assinatura digital. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito R
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu MUNICíPIO DE CURITIBA/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-90vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005422-49.2025.8.16.0004 Ciente da inércia da perita nomeada, ALINE PLETSCH, que deixou de se manifestar acerca da aceitação do encargo no prazo assinalado, conforme certificado no mov. 48. Torno sem efeito a sua nomeação. Considerando que a prova técnica a ser produzida consiste em perícia médica oftalmológica, nomeio, em substituição, o(a) perito(a) DANIEL KENER NETO, profissional habilitado(a) no Cadastro de Auxiliares da Justiça – CAJU. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo Município de Curitiba (mov. 43), facultando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Recebo os quesitos apresentados pela parte autora (mov. 45) e pela corré Drogazen Comércio Farmacêutico Ltda. (mov. 44), os quais deverão ser respondidos pelo(a) expert. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da aceitação do encargo. Em caso positivo, deverá informar a data para realização da perícia e apresentar proposta de honorários, observado o disposto na Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Após a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Curitiba, data da assinatura digital. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito R