Detalhe do processo

0005415-26.2008.8.19.0083

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Japeri- Cartório da 2ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Em substituição, nomeio o perito Dr. ACACIO SILVA DOS SANTOS, CREA-RJ 2011-103311, e-mail: assperitojudicial@gmail.com. Na ocasião, deverá ser dada ciência da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora (id. 32) e de que os honorários já foram homologados ( id.120). Sem prejuízo, intimem-se as partes para arguição de impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, § 1º, I do CPC, observado que os quesitos da parte autora foram apresentados no id. 161382471. Decorrido o prazo de 15 dias, aceito o encargo, intime-se o perito para que designe data para realização da perícia. As informações de local e data da perícia deverão ser informados pelo perito por meio do e-mail jap02vara@tjrj.jus.br . Após, realize o cartório a intimação dos que devam comparecer. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Com a apresentação do laudo pericial: a) Digam as partes, no prazo comum de quinze dias. Intimem-se. b) Oficie-se ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo, nos termos da Resolução n° 08/2023 do Conselho da Magistratura.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICIPIO DE JAPERI

Autor NEUZA MONTEIRO DA CONCEIÇÃO

Réu PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MEIRE RIBEIRO SILVA DE FREITAS

OAB: 125683/RJ

ALEXANDRE DOS SANTOS BARROS

OAB: 189876/RJ

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Em substituição, nomeio o perito Dr. ACACIO SILVA DOS SANTOS, CREA-RJ 2011-103311, e-mail: assperitojudicial@gmail.com. Na ocasião, deverá ser dada ciência da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora (id. 32) e de que os honorários já foram homologados ( id.120). Sem prejuízo, intimem-se as partes para arguição de impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, § 1º, I do CPC, observado que os quesitos da parte autora foram apresentados no id. 161382471. Decorrido o prazo de 15 dias, aceito o encargo, intime-se o perito para que designe data para realização da perícia. As informações de local e data da perícia deverão ser informados pelo perito por meio do e-mail jap02vara@tjrj.jus.br . Após, realize o cartório a intimação dos que devam comparecer. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Com a apresentação do laudo pericial: a) Digam as partes, no prazo comum de quinze dias. Intimem-se. b) Oficie-se ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo, nos termos da Resolução n° 08/2023 do Conselho da Magistratura.