0005391-55.2021.8.26.0565
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível
- Classe
- Compra e Venda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005391-55.2021.8.26.0565 (processo principal 4002778-72.2013.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - V.B.C. - R.L.C. - - P.R.C. - - S.M.C. - - J.J.B. - - M.L.S.B. - M.A.C. - Vistos. Em atenção à decisão de páginas 1079, as partes foram intimadas para apresentar proposta fundamentada acerca do eventual desmembramento do imóvel objeto da matrícula nº 29.481 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu/SP, facultada a juntada de planta, memorial descritivo, levantamento topográfico ou outros documentos técnicos. A exequente requereu o regular prosseguimento da execução. Os executados, embora regularmente intimados, deixaram transcorrer in albis o prazo concedido, não apresentando qualquer proposta de desmembramento ou documentação técnica. Considerando que o v. acórdão proferido pela Colenda 7ª Câmara de Direito Privado determinou o prosseguimento da execução, condicionando a alienação judicial à preservação da área destinada à moradia familiar e eventual subsistência rural, mostra-se necessária a prévia individualização da fração passível de expropriação. Tendo em vista que o imóvel encontra-se situado na Comarca de Botucatu/SP, expeça-se carta precatória, instruída com cópia desta decisão, do v. acórdão e das principais peças dos autos, para que o MM. Juízo deprecado nomeie perito de sua confiança, preferencialmente engenheiro agrimensor ou profissional habilitado, a fim de elaborar laudo técnico destinado a delimitar a área a ser preservada e aquela passível de alienação judicial, observando os parâmetros fixados no v. acórdão. Considerando que a exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, deverá a perícia observar o regime da assistência judiciária gratuita, competindo ao Juízo deprecado adotar as providências pertinentes quanto à nomeação do expert e eventual remuneração pela Defensoria Pública. Cumprida a carta precatória e juntado o laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da expropriação do bem. Int. - ADV: DENISE ANDRADE GOMES (OAB 230724/SP), THALES FONTES MAIA (OAB 258406/SP), THALES FONTES MAIA (OAB 258406/SP), DENISE ANDRADE GOMES (OAB 230724/SP), CAIO EDUARDO VENTURA DA SILVA (OAB 338112/SP), DENISE ANDRADE GOMES (OAB 230724/SP), LILIAN CRISTINA ZOCARATTO (OAB 230536/SP), IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP), DENISE ANDRADE GOMES (OAB 230724/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.J.B.
Réu M.L.S.B.
Réu P.R.C.
Réu R.L.C.
Réu S.M.C.
Autor V.B.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THALES FONTES MAIA
OAB: 258406/SP
IVANIA APARECIDA GARCIA
OAB: 153094/SP
LILIAN CRISTINA ZOCARATTO
OAB: 230536/SP
DENISE ANDRADE GOMES
OAB: 230724/SP
CAIO EDUARDO VENTURA DA SILVA
OAB: 338112/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005391-55.2021.8.26.0565 (processo principal 4002778-72.2013.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - V.B.C. - R.L.C. - - P.R.C. - - S.M.C. - - J.J.B. - - M.L.S.B. - M.A.C. - Vistos. Em atenção à decisão de páginas 1079, as partes foram intimadas para apresentar proposta fundamentada acerca do eventual desmembramento do imóvel objeto da matrícula nº 29.481 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu/SP, facultada a juntada de planta, memorial descritivo, levantamento topográfico ou outros documentos técnicos. A exequente requereu o regular prosseguimento da execução. Os executados, embora regularmente intimados, deixaram transcorrer in albis o prazo concedido, não apresentando qualquer proposta de desmembramento ou documentação técnica. Considerando que o v. acórdão proferido pela Colenda 7ª Câmara de Direito Privado determinou o prosseguimento da execução, condicionando a alienação judicial à preservação da área destinada à moradia familiar e eventual subsistência rural, mostra-se necessária a prévia individualização da fração passível de expropriação. Tendo em vista que o imóvel encontra-se situado na Comarca de Botucatu/SP, expeça-se carta precatória, instruída com cópia desta decisão, do v. acórdão e das principais peças dos autos, para que o MM. Juízo deprecado nomeie perito de sua confiança, preferencialmente engenheiro agrimensor ou profissional habilitado, a fim de elaborar laudo técnico destinado a delimitar a área a ser preservada e aquela passível de alienação judicial, observando os parâmetros fixados no v. acórdão. Considerando que a exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, deverá a perícia observar o regime da assistência judiciária gratuita, competindo ao Juízo deprecado adotar as providências pertinentes quanto à nomeação do expert e eventual remuneração pela Defensoria Pública. Cumprida a carta precatória e juntado o laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da expropriação do bem. Int. - ADV: DENISE ANDRADE GOMES (OAB 230724/SP), THALES FONTES MAIA (OAB 258406/SP), THALES FONTES MAIA (OAB 258406/SP), DENISE ANDRADE GOMES (OAB 230724/SP), CAIO EDUARDO VENTURA DA SILVA (OAB 338112/SP), DENISE ANDRADE GOMES (OAB 230724/SP), LILIAN CRISTINA ZOCARATTO (OAB 230536/SP), IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP), DENISE ANDRADE GOMES (OAB 230724/SP)