0005391-15.2026.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 9ª Vara Cível
- Classe
- Recuperação judicial e Falência
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005391-15.2026.8.26.0554 (processo principal 0037847-43.2011.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Yasmine Altimare da Silva - Vistos. 1) Certifique-se quanto a propositura da presente junto aos autos principais, procedendo-se ainda o cadastramento dos patronos naqueles autos. 2) Nestes, cadastrem-se e anotem-se os nomes dos advogados do habilitante, da falida e o administrador judicial. 3) Intime-se a administradora judicial para conferência da documentação apresentada, facultada manifestação da recuperanda/falida, em 15 dias. 3.a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5)Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Uma vez apresentados documentos complementares, por ato ordinatório, intimem-se a recuperanda/falida e o Sr.Administrador para manifestações em 15 dias. 6) Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCIO ROGERIO LICERRE (OAB 439294/SP), YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
YASMINE ALTIMARE DA SILVA
OAB: 243367/SP
MARCIO ROGERIO LICERRE
OAB: 439294/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005391-15.2026.8.26.0554 (processo principal 0037847-43.2011.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Yasmine Altimare da Silva - Vistos. 1) Certifique-se quanto a propositura da presente junto aos autos principais, procedendo-se ainda o cadastramento dos patronos naqueles autos. 2) Nestes, cadastrem-se e anotem-se os nomes dos advogados do habilitante, da falida e o administrador judicial. 3) Intime-se a administradora judicial para conferência da documentação apresentada, facultada manifestação da recuperanda/falida, em 15 dias. 3.a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5)Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Uma vez apresentados documentos complementares, por ato ordinatório, intimem-se a recuperanda/falida e o Sr.Administrador para manifestações em 15 dias. 6) Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCIO ROGERIO LICERRE (OAB 439294/SP), YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/SP)