Detalhe do processo

0005391-15.2026.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 9ª Vara Cível
Classe
Recuperação judicial e Falência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005391-15.2026.8.26.0554 (processo principal 0037847-43.2011.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Yasmine Altimare da Silva - Vistos. 1) Certifique-se quanto a propositura da presente junto aos autos principais, procedendo-se ainda o cadastramento dos patronos naqueles autos. 2) Nestes, cadastrem-se e anotem-se os nomes dos advogados do habilitante, da falida e o administrador judicial. 3) Intime-se a administradora judicial para conferência da documentação apresentada, facultada manifestação da recuperanda/falida, em 15 dias. 3.a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5)Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Uma vez apresentados documentos complementares, por ato ordinatório, intimem-se a recuperanda/falida e o Sr.Administrador para manifestações em 15 dias. 6) Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCIO ROGERIO LICERRE (OAB 439294/SP), YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

YASMINE ALTIMARE DA SILVA

OAB: 243367/SP

MARCIO ROGERIO LICERRE

OAB: 439294/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0005391-15.2026.8.26.0554 (processo principal 0037847-43.2011.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Yasmine Altimare da Silva - Vistos. 1) Certifique-se quanto a propositura da presente junto aos autos principais, procedendo-se ainda o cadastramento dos patronos naqueles autos. 2) Nestes, cadastrem-se e anotem-se os nomes dos advogados do habilitante, da falida e o administrador judicial. 3) Intime-se a administradora judicial para conferência da documentação apresentada, facultada manifestação da recuperanda/falida, em 15 dias. 3.a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5)Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Uma vez apresentados documentos complementares, por ato ordinatório, intimem-se a recuperanda/falida e o Sr.Administrador para manifestações em 15 dias. 6) Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCIO ROGERIO LICERRE (OAB 439294/SP), YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/SP)