0005360-50.2021.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
- Classe
- Locação de Imóvel
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005360-50.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1006046-93.2019.8.26.0269) (processo principal 1006046-93.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Clovis Gonçalves de Oliveira - Anderson de Souza Camargo e outro - Nomeio a perita CLAUDIA APARECIDA DE MELO FABRI - E-mail: cmeloeng@hotmail.com para avaliação do imóvel penhorado às fls. 51/52. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação da perita se encontram Cadastrados no portal de peritos e demais auxiliares da Justiça: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica. Dentro de 15(quinze) dias, contados da intimação deste despacho, poderão as partes: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, CPC). Após, intime-se o(a) perito(a) para que se manifeste, em 05 dias, concordando ounão com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários que serão pagos pelo exequente. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Em caso de concordância, intime-se a parte autora para depósito dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, comunique-se o(a) perito(a) (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, com apresentação do laudo em 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo pedido de esclarecimentos ou sendo estes prestados, expeça-se o mandado de levantamento em favor da perita. Intime-se. - ADV: MARIANA MUNIZ LONGHINI (OAB 318029/SP), AMANDA CARON DE PROENÇA MUNHOZ (OAB 333312/SP), KARLA VIEIRA FRANCO (OAB 440834/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ANDERSON DE SOUZA CAMARGO
Autor CLOVIS GONçALVES DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA CARON DE PROENÇA MUNHOZ
OAB: 333312/SP
KARLA VIEIRA FRANCO
OAB: 440834/SP
MARIANA MUNIZ LONGHINI
OAB: 318029/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0005360-50.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1006046-93.2019.8.26.0269) (processo principal 1006046-93.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Clovis Gonçalves de Oliveira - Anderson de Souza Camargo e outro - Nomeio a perita CLAUDIA APARECIDA DE MELO FABRI - E-mail: cmeloeng@hotmail.com para avaliação do imóvel penhorado às fls. 51/52. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação da perita se encontram Cadastrados no portal de peritos e demais auxiliares da Justiça: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica. Dentro de 15(quinze) dias, contados da intimação deste despacho, poderão as partes: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, CPC). Após, intime-se o(a) perito(a) para que se manifeste, em 05 dias, concordando ounão com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários que serão pagos pelo exequente. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Em caso de concordância, intime-se a parte autora para depósito dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, comunique-se o(a) perito(a) (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, com apresentação do laudo em 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo pedido de esclarecimentos ou sendo estes prestados, expeça-se o mandado de levantamento em favor da perita. Intime-se. - ADV: MARIANA MUNIZ LONGHINI (OAB 318029/SP), AMANDA CARON DE PROENÇA MUNHOZ (OAB 333312/SP), KARLA VIEIRA FRANCO (OAB 440834/SP)