Detalhe do processo

0005329-25.2021.8.19.0075

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Magé - Regional de Inhomirim- Cartório da Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando que as partes costuraram acordo - o qual ainda não objeto de homologação pelo Juízo - após o trânsito em julgado da sentença de mérito, nos termos da minuta do index 439/440; Considerando a comprovação do cumprimento da obrigação de pagar pactuada, conforme indexes 445/446, conferindo a parte autora quitação ao réu; Deixo de expedir MPG, uma vez que não há conta judicial vinculada ao presente com saldo em aberto. Por outro lado, a Sra. Perita nomeada, em sua missiva de indexes 450/452, requer a intimação da parte ré para depositar ½ (metade) dos honorários periciais, haja vista a entrega de laudo pericial. Ante o exposto, em homenagem aos princípios da economia processual, informalidade e celeridade, DIGA A PARTE RÉ acerca do pedido, devendo depositar em conta judicial a parcela dos periciais, no prazo de lei, sob pena de constrição. Com o depósito, retornem para fins de expedição do MPG, haja vista a determinação para tanto conforme e-fls. 432. Após, à cls para fins de deliberação acerca da homologação da avença. Frederico A N da Silva 20.554
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A

Réu CRED-SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO

Autor ROGERIO DO NASCIMENTO ANDRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CATARINA BEZERRA ALVES

OAB: 29373/PE

ROBSON BRAGA SANTOS

OAB: 107073/RJ

LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL

OAB: 26571/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando que as partes costuraram acordo - o qual ainda não objeto de homologação pelo Juízo - após o trânsito em julgado da sentença de mérito, nos termos da minuta do index 439/440; Considerando a comprovação do cumprimento da obrigação de pagar pactuada, conforme indexes 445/446, conferindo a parte autora quitação ao réu; Deixo de expedir MPG, uma vez que não há conta judicial vinculada ao presente com saldo em aberto. Por outro lado, a Sra. Perita nomeada, em sua missiva de indexes 450/452, requer a intimação da parte ré para depositar ½ (metade) dos honorários periciais, haja vista a entrega de laudo pericial. Ante o exposto, em homenagem aos princípios da economia processual, informalidade e celeridade, DIGA A PARTE RÉ acerca do pedido, devendo depositar em conta judicial a parcela dos periciais, no prazo de lei, sob pena de constrição. Com o depósito, retornem para fins de expedição do MPG, haja vista a determinação para tanto conforme e-fls. 432. Após, à cls para fins de deliberação acerca da homologação da avença. Frederico A N da Silva 20.554