0005329-25.2021.8.19.0075
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Magé - Regional de Inhomirim- Cartório da Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando que as partes costuraram acordo - o qual ainda não objeto de homologação pelo Juízo - após o trânsito em julgado da sentença de mérito, nos termos da minuta do index 439/440; Considerando a comprovação do cumprimento da obrigação de pagar pactuada, conforme indexes 445/446, conferindo a parte autora quitação ao réu; Deixo de expedir MPG, uma vez que não há conta judicial vinculada ao presente com saldo em aberto. Por outro lado, a Sra. Perita nomeada, em sua missiva de indexes 450/452, requer a intimação da parte ré para depositar ½ (metade) dos honorários periciais, haja vista a entrega de laudo pericial. Ante o exposto, em homenagem aos princípios da economia processual, informalidade e celeridade, DIGA A PARTE RÉ acerca do pedido, devendo depositar em conta judicial a parcela dos periciais, no prazo de lei, sob pena de constrição. Com o depósito, retornem para fins de expedição do MPG, haja vista a determinação para tanto conforme e-fls. 432. Após, à cls para fins de deliberação acerca da homologação da avença. Frederico A N da Silva 20.554
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A
Réu CRED-SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
Autor ROGERIO DO NASCIMENTO ANDRADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CATARINA BEZERRA ALVES
OAB: 29373/PE
ROBSON BRAGA SANTOS
OAB: 107073/RJ
LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL
OAB: 26571/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando que as partes costuraram acordo - o qual ainda não objeto de homologação pelo Juízo - após o trânsito em julgado da sentença de mérito, nos termos da minuta do index 439/440; Considerando a comprovação do cumprimento da obrigação de pagar pactuada, conforme indexes 445/446, conferindo a parte autora quitação ao réu; Deixo de expedir MPG, uma vez que não há conta judicial vinculada ao presente com saldo em aberto. Por outro lado, a Sra. Perita nomeada, em sua missiva de indexes 450/452, requer a intimação da parte ré para depositar ½ (metade) dos honorários periciais, haja vista a entrega de laudo pericial. Ante o exposto, em homenagem aos princípios da economia processual, informalidade e celeridade, DIGA A PARTE RÉ acerca do pedido, devendo depositar em conta judicial a parcela dos periciais, no prazo de lei, sob pena de constrição. Com o depósito, retornem para fins de expedição do MPG, haja vista a determinação para tanto conforme e-fls. 432. Após, à cls para fins de deliberação acerca da homologação da avença. Frederico A N da Silva 20.554