0005325-18.2024.8.16.0058
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Campo Mourão
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Autos nº. 0005325-18.2024.8.16.0058 Processo: 0005325-18.2024.8.16.0058 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$154.570,74 Embargante(s): ROSANGELA DE ALMEIDA ESTEVES RAIMUNDO Embargado(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que há necessidade de esclarecimentos quanto ao laudo pericial. Isso porque, em que pese a perita tenha informado a ausência de abusividade técnica dos encargos, corroborou, também pela existência de excesso de execução apurado. Assim, intime-se a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos complementares, indicando a compatibilidade, esclarecendo, ainda, se referido excesso decorre exclusivamente da inobservância das taxas pactuadas e quais os critérios adotados para sua apuração. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Oportunamente, sejam os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSANGELA DE ALMEIDA ESTEVES RAIMUNDO
Réu SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAEL DUARTE DA SILVA
OAB: 42085/PR
JOÃO AUGUSTO DE ALMEIDA
OAB: 35649/PR
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
OAB: 16440/PR
GIOVANA CARLA ZAGANSKI
OAB: 121977/PR
GILBERTO PEDRIALI
OAB: 6816/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Autos nº. 0005325-18.2024.8.16.0058 Processo: 0005325-18.2024.8.16.0058 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$154.570,74 Embargante(s): ROSANGELA DE ALMEIDA ESTEVES RAIMUNDO Embargado(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que há necessidade de esclarecimentos quanto ao laudo pericial. Isso porque, em que pese a perita tenha informado a ausência de abusividade técnica dos encargos, corroborou, também pela existência de excesso de execução apurado. Assim, intime-se a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos complementares, indicando a compatibilidade, esclarecendo, ainda, se referido excesso decorre exclusivamente da inobservância das taxas pactuadas e quais os critérios adotados para sua apuração. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Oportunamente, sejam os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito