Detalhe do processo

0005325-18.2024.8.16.0058

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Campo Mourão
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Autos nº. 0005325-18.2024.8.16.0058 Processo: 0005325-18.2024.8.16.0058 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$154.570,74 Embargante(s): ROSANGELA DE ALMEIDA ESTEVES RAIMUNDO Embargado(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que há necessidade de esclarecimentos quanto ao laudo pericial. Isso porque, em que pese a perita tenha informado a ausência de abusividade técnica dos encargos, corroborou, também pela existência de excesso de execução apurado. Assim, intime-se a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos complementares, indicando a compatibilidade, esclarecendo, ainda, se referido excesso decorre exclusivamente da inobservância das taxas pactuadas e quais os critérios adotados para sua apuração. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Oportunamente, sejam os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSANGELA DE ALMEIDA ESTEVES RAIMUNDO

Réu SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAEL DUARTE DA SILVA

OAB: 42085/PR

JOÃO AUGUSTO DE ALMEIDA

OAB: 35649/PR

MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS

OAB: 16440/PR

GIOVANA CARLA ZAGANSKI

OAB: 121977/PR

GILBERTO PEDRIALI

OAB: 6816/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Autos nº. 0005325-18.2024.8.16.0058 Processo: 0005325-18.2024.8.16.0058 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$154.570,74 Embargante(s): ROSANGELA DE ALMEIDA ESTEVES RAIMUNDO Embargado(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que há necessidade de esclarecimentos quanto ao laudo pericial. Isso porque, em que pese a perita tenha informado a ausência de abusividade técnica dos encargos, corroborou, também pela existência de excesso de execução apurado. Assim, intime-se a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos complementares, indicando a compatibilidade, esclarecendo, ainda, se referido excesso decorre exclusivamente da inobservância das taxas pactuadas e quais os critérios adotados para sua apuração. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Oportunamente, sejam os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito