Detalhe do processo

0005322-69.2026.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
17ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0005322-69.2026.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$82.212,19 Embargante(s): CELSO PIRAM Embargado(s): RAPIDIUM SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A DECISÃO 1. Considerando a manifestação da parte requerida de mov. 23, defiro a produção de prova pericial de documentoscopia digital, pois imprescindível para o deslinde da controvérsia. 2. Para a realização da perícia, nomeio Fabiana Adriano D’Aquino, perita grafotécnica e documentoscópica - telefone (41) 99661-1818, e-mail: fdaquino.pericias@gmail.com, habilitada no Cadastro de Auxiliares da Justiça. 3. Intimem-se as partes para apresentar quesitos à perícia, indicar assistente técnico ou arguir impedimento e suspeição do perito, no prazo de 15 dias, conforme §1º do art. 465 do CPC. 4. Em seguida, intime-se a perita para apresentar, no prazo de 5 dias, proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialização) e contatos profissionais. 5. Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Ressalta-se que a parte requerida é responsável pelo adiantamento dos honorários periciais, nos moldes da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1061 e do art. 95, caput, do CPC. 6. Oferecida impugnação em relação à nomeação ou proposta de honorários, voltem conclusos para decisão. 7. Havendo concordância, intime-se o responsável para, no prazo de 15 dias, depositar o valor dos honorários, sob pena de desistência da prova. 8. Ato contínuo, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, os quais devem ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias. As partes devem ser cientificadas sobre a data e local de início da produção da prova. Caso solicitado, autorizo o adiantamento de 50% dos honorários. Expeça-se alvará de transferência. O restante será liberado após a homologação do laudo. 9. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Havendo dúvidas ou divergências, intime-se o perito para apresentar esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. 11. Como quesitos do Juízo à perícia, estabeleço: a) A assinatura eletrônica apresenta mecanismos suficientes para garantir autenticidade e integridade? b) É possível vincular inequivocamente a assinatura eletrônica à pessoa indicada como signatária? Curitiba, 03 de julho de 2026. Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito B
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CELSO PIRAM

Réu RAPIDIUM SOCIEDADE DE CRéDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO DALANHOL

OAB: 31510/PR

JOSÉ LUIS BENEDETTI

OAB: 54088/PR

RUY FONSATTI JUNIOR

OAB: 24841/PR

EDERSON PEREIRA DA SILVA

OAB: 73656/PR

CARLOS HENRIQUE POLETTI PAPI

OAB: 83807/PR

ARÃO DE COL ZANDONÁ

OAB: 69248/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0005322-69.2026.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$82.212,19 Embargante(s): CELSO PIRAM Embargado(s): RAPIDIUM SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A DECISÃO 1. Considerando a manifestação da parte requerida de mov. 23, defiro a produção de prova pericial de documentoscopia digital, pois imprescindível para o deslinde da controvérsia. 2. Para a realização da perícia, nomeio Fabiana Adriano D’Aquino, perita grafotécnica e documentoscópica - telefone (41) 99661-1818, e-mail: fdaquino.pericias@gmail.com, habilitada no Cadastro de Auxiliares da Justiça. 3. Intimem-se as partes para apresentar quesitos à perícia, indicar assistente técnico ou arguir impedimento e suspeição do perito, no prazo de 15 dias, conforme §1º do art. 465 do CPC. 4. Em seguida, intime-se a perita para apresentar, no prazo de 5 dias, proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialização) e contatos profissionais. 5. Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Ressalta-se que a parte requerida é responsável pelo adiantamento dos honorários periciais, nos moldes da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1061 e do art. 95, caput, do CPC. 6. Oferecida impugnação em relação à nomeação ou proposta de honorários, voltem conclusos para decisão. 7. Havendo concordância, intime-se o responsável para, no prazo de 15 dias, depositar o valor dos honorários, sob pena de desistência da prova. 8. Ato contínuo, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, os quais devem ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias. As partes devem ser cientificadas sobre a data e local de início da produção da prova. Caso solicitado, autorizo o adiantamento de 50% dos honorários. Expeça-se alvará de transferência. O restante será liberado após a homologação do laudo. 9. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Havendo dúvidas ou divergências, intime-se o perito para apresentar esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. 11. Como quesitos do Juízo à perícia, estabeleço: a) A assinatura eletrônica apresenta mecanismos suficientes para garantir autenticidade e integridade? b) É possível vincular inequivocamente a assinatura eletrônica à pessoa indicada como signatária? Curitiba, 03 de julho de 2026. Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito B