0005294-75.2021.8.16.0131
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Pato Branco
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005294-75.2021.8.16.0131 Processo: 0005294-75.2021.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$8.812,20 Polo Ativo(s): DENISE CARDOSO Polo Passivo(s): MUNICIPIO DE PATO BRANCO DECISÃO Sobreveio nova impugnação apresentada pela parte requerida em face do laudo pericial produzido nos autos (mov. 193.1 a 193.4). Antes de eventual deliberação acerca da necessidade de esclarecimentos periciais complementares, impõe-se a observância do contraditório, a fim de que a parte requerente tenha oportunidade de se manifestar sobre a insurgência apresentada. Assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte requerida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Pato Branco/PR, datado e assinado digitalmente. CARLOS GREGÓRIO BEZERRA GUERRA Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DENISE CARDOSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE CORONA MENEGASSI
OAB: 35759/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005294-75.2021.8.16.0131 Processo: 0005294-75.2021.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$8.812,20 Polo Ativo(s): DENISE CARDOSO Polo Passivo(s): MUNICIPIO DE PATO BRANCO DECISÃO Sobreveio nova impugnação apresentada pela parte requerida em face do laudo pericial produzido nos autos (mov. 193.1 a 193.4). Antes de eventual deliberação acerca da necessidade de esclarecimentos periciais complementares, impõe-se a observância do contraditório, a fim de que a parte requerente tenha oportunidade de se manifestar sobre a insurgência apresentada. Assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte requerida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Pato Branco/PR, datado e assinado digitalmente. CARLOS GREGÓRIO BEZERRA GUERRA Juiz de Direito Substituto