0005274-76.2024.8.16.0035
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: sjp-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005274-76.2024.8.16.0035 Processo: 0005274-76.2024.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$51.518,71 Autor(s): ALEXANDRE COSTA Réu(s): EBAZAR.COM.BR. LTDA FABRITECH INDÚSTRIA COMERCIAL DE CAPACETES EIRELI MM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA 1. Intime-se a parte autora para, em 15 dias explicitar e fundamentar, de modo fático e jurídico, os documentos acostados no mov. 153, conforme art. 435, caput e p.u. do CPC. 2.Considerando a complementação do Laudo Pericial (mov. 152.1), sem posteriores pedidos de esclarecimentos pelas partes, entendo por encerrada a produção da prova pericial; 2.1. Observa-se que os honorários foram pagos diretamente ao expert, razão pela qual é desnecessária a liberação de valores; 3. Intime-se as partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem sobre a persistência de produção da prova oral (testemunhal e/ou depoimento pessoal), salientando quais fatos não abarcados pelas provas já produzidas deverão recair a instrução. 4. Havendo pedido de designação de audiência retornem os autos conclusos para deliberação. 5. Em caso negativo ou decorrido o prazo do item 3 sem insurgência das partes, fica encerrada a instrução processual, facultando as partes a apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, a começar pela parte autora. 6. Decorrido o prazo supra, contados e preparados, incluindo-se a verba do FUNREJUS, voltem conclusos para prolação de sentença. 7.Cumpra-se, no que couber, a portaria de atos ordinatórios deste Juízo. Diligências necessárias. Intime-se. São José dos Pinhais, data da assinatura digital IVO FACCENDA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE COSTA
Réu EBAZAR.COM.BR. LTDA
Réu FABRITECH INDúSTRIA COMERCIAL DE CAPACETES EIRELI
Réu MM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO CLAUDIO DE FIGUEIREDO DEMETERCO
OAB: 29045/PR
JEAN WILLIAN ROCHA
OAB: 93181/PR
JOSÉ RODRIGO SADE
OAB: 29038/PR
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 58885/PR
BRUNO MOREIRA
OAB: 253204/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: sjp-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005274-76.2024.8.16.0035 Processo: 0005274-76.2024.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$51.518,71 Autor(s): ALEXANDRE COSTA Réu(s): EBAZAR.COM.BR. LTDA FABRITECH INDÚSTRIA COMERCIAL DE CAPACETES EIRELI MM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA 1. Intime-se a parte autora para, em 15 dias explicitar e fundamentar, de modo fático e jurídico, os documentos acostados no mov. 153, conforme art. 435, caput e p.u. do CPC. 2.Considerando a complementação do Laudo Pericial (mov. 152.1), sem posteriores pedidos de esclarecimentos pelas partes, entendo por encerrada a produção da prova pericial; 2.1. Observa-se que os honorários foram pagos diretamente ao expert, razão pela qual é desnecessária a liberação de valores; 3. Intime-se as partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem sobre a persistência de produção da prova oral (testemunhal e/ou depoimento pessoal), salientando quais fatos não abarcados pelas provas já produzidas deverão recair a instrução. 4. Havendo pedido de designação de audiência retornem os autos conclusos para deliberação. 5. Em caso negativo ou decorrido o prazo do item 3 sem insurgência das partes, fica encerrada a instrução processual, facultando as partes a apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, a começar pela parte autora. 6. Decorrido o prazo supra, contados e preparados, incluindo-se a verba do FUNREJUS, voltem conclusos para prolação de sentença. 7.Cumpra-se, no que couber, a portaria de atos ordinatórios deste Juízo. Diligências necessárias. Intime-se. São José dos Pinhais, data da assinatura digital IVO FACCENDA Juiz de Direito