Detalhe do processo

0005245-78.2026.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 2ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
Reconhecimento / Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005245-78.2026.8.26.0196 (processo principal 1003458-04.2024.8.26.0572) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - K.A.F.M.V. - L.O.V. - Vistos. I - Oficie-se ao Banco Santander, requisitando informações sobre os valores pagos em relação ao contrato de financiamento imobiliário envolvendo o imóvel objeto da matrícula nº 82.033, do 1º CRI de Franca, no período de janeiro de 2018 a abril de 2024, com prazo de cinco dias para resposta. Oficie-se também à Justiça do Trabalho, para que informe se o requerido tem valores a receber, ou se já recebeu, nos autos 0024863-12.2022.5.15.0000, enviando, se possível, cálculo da contadoria para que possa ser aferida qual a parcela dessa indenização se refere ao período de janeiro de 2018 a abril de 2024. II - Para avaliação das benfeitorias no imóvel de Franca (fls. 40/44 do processo principal), nomeio perito o Eng. João Batista Tonin, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Tendo em vista que é da autora o interesse na perícia, decorrido o prazo de 15 dias previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, inclusive para apresentação dos quesitos, providencie a serventia (a) a anotação no Portal de Auxiliares da Justiça, (b) a intimação por e-mail e o acesso do perito ao processo eletrônico, e (c) a requisição da reserva de honorários à Defensoria Pública, observando-se ao perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita e, para tanto, indico que a remuneração deverá ser feita nos moldes do item 2.2. do Anexo da Resolução TJSP 910/2023 (58 UFESPs). O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários, cabendo ao cartório notificá-lo). Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram disponíveis para consulta no portal de auxiliares da justiça. III - Depreque-se também a avaliação das benfeitorias (instalação de piso laminado e armários de cozinha) no imóvel do Guarujá (Apartamento no Edifício Yara, nº 21, situado na Rua Ipomea, 89). IV - Os demais pedidos de fls. 36/37 são impertinentes, cabendo lembrar que as motocicletas já foram devidamente partilhadas na sentença. - ADV: EMILIO JOSE SILVA MENDES (OAB 214207/MG), SILVANA SANTOS SILVEIRA (OAB 255262/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor K.A.F.M.V.

Réu L.O.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EMILIO JOSE SILVA MENDES

OAB: 214207/MG

SILVANA SANTOS SILVEIRA

OAB: 255262/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0005245-78.2026.8.26.0196 (processo principal 1003458-04.2024.8.26.0572) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - K.A.F.M.V. - L.O.V. - Vistos. I - Oficie-se ao Banco Santander, requisitando informações sobre os valores pagos em relação ao contrato de financiamento imobiliário envolvendo o imóvel objeto da matrícula nº 82.033, do 1º CRI de Franca, no período de janeiro de 2018 a abril de 2024, com prazo de cinco dias para resposta. Oficie-se também à Justiça do Trabalho, para que informe se o requerido tem valores a receber, ou se já recebeu, nos autos 0024863-12.2022.5.15.0000, enviando, se possível, cálculo da contadoria para que possa ser aferida qual a parcela dessa indenização se refere ao período de janeiro de 2018 a abril de 2024. II - Para avaliação das benfeitorias no imóvel de Franca (fls. 40/44 do processo principal), nomeio perito o Eng. João Batista Tonin, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Tendo em vista que é da autora o interesse na perícia, decorrido o prazo de 15 dias previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, inclusive para apresentação dos quesitos, providencie a serventia (a) a anotação no Portal de Auxiliares da Justiça, (b) a intimação por e-mail e o acesso do perito ao processo eletrônico, e (c) a requisição da reserva de honorários à Defensoria Pública, observando-se ao perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita e, para tanto, indico que a remuneração deverá ser feita nos moldes do item 2.2. do Anexo da Resolução TJSP 910/2023 (58 UFESPs). O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários, cabendo ao cartório notificá-lo). Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram disponíveis para consulta no portal de auxiliares da justiça. III - Depreque-se também a avaliação das benfeitorias (instalação de piso laminado e armários de cozinha) no imóvel do Guarujá (Apartamento no Edifício Yara, nº 21, situado na Rua Ipomea, 89). IV - Os demais pedidos de fls. 36/37 são impertinentes, cabendo lembrar que as motocicletas já foram devidamente partilhadas na sentença. - ADV: EMILIO JOSE SILVA MENDES (OAB 214207/MG), SILVANA SANTOS SILVEIRA (OAB 255262/SP)