0005244-97.2018.8.13.0273
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Galiléia
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Galiléia / Vara Única da Comarca de Galiléia Avenida 8 de Dezembro, 849, Fórum Alcebíades Freitas Pinto, Galiléia - MG - CEP: 35250-000 PROCESSO Nº: 0005244-97.2018.8.13.0273 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALCENDINO JOSE DE FREITAS CPF: 289.509.506-00 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/2774-01 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a certidão de decurso de prazo (ID 10591120758), que atesta a inércia da parte Autora em se manifestar no prazo legal, tem-se por precluso o direito à prática do ato processual. Não obstante, e em face da natureza do feito, em que a manifestação da parte credora sobre os quesitos e a indicação de assistente técnico é fundamental para a eficácia da instrução probatória e para o deslinde do quantum debeatur, e visando evitar eventual alegação futura de cerceamento de defesa: INTIME-SE novamente a parte Autora para que se manifeste, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, acerca do item n° 2 do r. despacho de ID 10294803222. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Galiléia/MG, data de assinatura eletrônica. MARCELO CARLOS CÂNDIDO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Galiléia
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALCENDINO JOSE DE FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE JERMANI
OAB: 102804/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Galiléia / Vara Única da Comarca de Galiléia Avenida 8 de Dezembro, 849, Fórum Alcebíades Freitas Pinto, Galiléia - MG - CEP: 35250-000 PROCESSO Nº: 0005244-97.2018.8.13.0273 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALCENDINO JOSE DE FREITAS CPF: 289.509.506-00 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/2774-01 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a certidão de decurso de prazo (ID 10591120758), que atesta a inércia da parte Autora em se manifestar no prazo legal, tem-se por precluso o direito à prática do ato processual. Não obstante, e em face da natureza do feito, em que a manifestação da parte credora sobre os quesitos e a indicação de assistente técnico é fundamental para a eficácia da instrução probatória e para o deslinde do quantum debeatur, e visando evitar eventual alegação futura de cerceamento de defesa: INTIME-SE novamente a parte Autora para que se manifeste, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, acerca do item n° 2 do r. despacho de ID 10294803222. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Galiléia/MG, data de assinatura eletrônica. MARCELO CARLOS CÂNDIDO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Galiléia