0005235-32.2013.8.19.0019
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Cordeiro- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Index 502 - Ante a entrega do laudo, determino a expedição de mandado de pagamento eletrônico, a favor do expert , conforme comprovante do index 402, observados os acréscimos legais, devendo ser transferido para o BANCO DO BRASIL S/A , AGENCIA 0335-2 CONTA CORRENTE 70.881-X , CPF. 692.523.947-53. Intime-se. No mais, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Após, conclusos.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MUNICIPIO DE CORDEIRO
Autor ROSANIA MARIA STAEL SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
GILVERSON RAMOS GECLER
OAB: 145936/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Index 502 - Ante a entrega do laudo, determino a expedição de mandado de pagamento eletrônico, a favor do expert , conforme comprovante do index 402, observados os acréscimos legais, devendo ser transferido para o BANCO DO BRASIL S/A , AGENCIA 0335-2 CONTA CORRENTE 70.881-X , CPF. 692.523.947-53. Intime-se. No mais, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Após, conclusos.