Detalhe do processo

0005235-22.2003.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível
Classe
Obrigações
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005235-22.2003.8.26.0008 (008.03.005235-9) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Sebastiana Geralda de Souza - Coopmetrô de São Paulo - Cooperativa Pró-Habitação dos Metroviários - - Ercio Mitsuiuki Fusada - - Brasílio Mendes Fleury - - Ana Regina Tadeu Poleto - - Rosa Maria Barboza - - Rosana Margarida Parigi e outros - Condominio Villla Araguaia - - Ewerton Yukio Fusada e outro - Vistos. 1) A exequente noticia a quitação integral do débito (fls. 3111/3113), porém remanesce controvérsia entre as partes, tendo em vista a impugnação do executado, que alega o levantamento de valores a maior pela exequente (fls. 3107/3110). 2) Diante da controvérsia, determino a realização de perícia contábil, incumbindo ao executado o adiantamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, por ter sido o requerente da prova técnica, conforme já decidido às fls. 3083/3084. Nomeio para tanto o perito José Vanderlei Masson dos Santos, com qualificação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, dos quais a parte contrária deverá ser cientificada. Apresentados os quesitos, ou decorrido o prazo, intime-se o perito para propor honorários em 5 (cinco) dias, a serem adiantados pela parte ré. Com a proposta, manifestem-se as partes e, havendo concordância, deverá a parte ré depositar o valor em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Apresentado o laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito e abra-se vista às partes para manifestação em 10 (dez) dias, seguindo-se vista ao perito para esclarecimentos e nova manifestação das partes, em igual prazo. O perito deverá assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e exames que realizar, mediante prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 3) Quanto à petição de fls. 3145, verifico que o auto de arrematação já consta dos autos (fls. 2866/2869), restando prejudicado o pedido de intimação do leiloeiro para sua juntada. 4) Expeça a UPJ carta de arrematação em favor do arrematante EWERTON YUKIO FUSADA, em cumprimento à decisão de fls. 2894, item 1, até então pendente de cumprimento. Int. - ADV: JOAO BATISTA BARA (OAB 76158/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), ANTONIO CARLOS FRIAS (OAB 2823/TO), GISLENE APARECIDA LOPES (OAB 213414/SP), DENIS AOKI (OAB 456950/SP), SANDERLEI SANTOS SAPUCAIA (OAB 179252/SP), MARCIO BARONE COSTA (OAB 176956/SP), FABIANO LIBERAL STEGUN (OAB 176790/SP), BRASÍLIO MENDES FLEURY (OAB 381922/SP), BRASÍLIO MENDES FLEURY (OAB 381922/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ANA REGINA TADEU POLETO

Réu BRASíLIO MENDES FLEURY

Réu COOPMETRô DE SãO PAULO - COOPERATIVA PRó-HABITAçãO DOS METROVIáRIOS

Réu ERCIO MITSUIUKI FUSADA

Réu ROSA MARIA BARBOZA

Réu ROSANA MARGARIDA PARIGI

Autor SEBASTIANA GERALDA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GISLENE APARECIDA LOPES

OAB: 213414/SP

ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA

OAB: 164116/SP

BRASÍLIO MENDES FLEURY

OAB: 381922/SP

FABIANO LIBERAL STEGUN

OAB: 176790/SP

MARCIO BARONE COSTA

OAB: 176956/SP

ANTONIO CARLOS FRIAS

OAB: 2823/TO

JOAO BATISTA BARA

OAB: 76158/SP

DENIS AOKI

OAB: 456950/SP

SANDERLEI SANTOS SAPUCAIA

OAB: 179252/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0005235-22.2003.8.26.0008 (008.03.005235-9) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Sebastiana Geralda de Souza - Coopmetrô de São Paulo - Cooperativa Pró-Habitação dos Metroviários - - Ercio Mitsuiuki Fusada - - Brasílio Mendes Fleury - - Ana Regina Tadeu Poleto - - Rosa Maria Barboza - - Rosana Margarida Parigi e outros - Condominio Villla Araguaia - - Ewerton Yukio Fusada e outro - Vistos. 1) A exequente noticia a quitação integral do débito (fls. 3111/3113), porém remanesce controvérsia entre as partes, tendo em vista a impugnação do executado, que alega o levantamento de valores a maior pela exequente (fls. 3107/3110). 2) Diante da controvérsia, determino a realização de perícia contábil, incumbindo ao executado o adiantamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, por ter sido o requerente da prova técnica, conforme já decidido às fls. 3083/3084. Nomeio para tanto o perito José Vanderlei Masson dos Santos, com qualificação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, dos quais a parte contrária deverá ser cientificada. Apresentados os quesitos, ou decorrido o prazo, intime-se o perito para propor honorários em 5 (cinco) dias, a serem adiantados pela parte ré. Com a proposta, manifestem-se as partes e, havendo concordância, deverá a parte ré depositar o valor em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Apresentado o laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito e abra-se vista às partes para manifestação em 10 (dez) dias, seguindo-se vista ao perito para esclarecimentos e nova manifestação das partes, em igual prazo. O perito deverá assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e exames que realizar, mediante prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 3) Quanto à petição de fls. 3145, verifico que o auto de arrematação já consta dos autos (fls. 2866/2869), restando prejudicado o pedido de intimação do leiloeiro para sua juntada. 4) Expeça a UPJ carta de arrematação em favor do arrematante EWERTON YUKIO FUSADA, em cumprimento à decisão de fls. 2894, item 1, até então pendente de cumprimento. Int. - ADV: JOAO BATISTA BARA (OAB 76158/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), ANTONIO CARLOS FRIAS (OAB 2823/TO), GISLENE APARECIDA LOPES (OAB 213414/SP), DENIS AOKI (OAB 456950/SP), SANDERLEI SANTOS SAPUCAIA (OAB 179252/SP), MARCIO BARONE COSTA (OAB 176956/SP), FABIANO LIBERAL STEGUN (OAB 176790/SP), BRASÍLIO MENDES FLEURY (OAB 381922/SP), BRASÍLIO MENDES FLEURY (OAB 381922/SP)