0005216-66.2008.8.26.0452
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piraju - 1ª Vara
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005216-66.2008.8.26.0452 (452.01.2008.005216) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa - Maria Aparecida Leite Ramos Me - Vistos. Os impugnantes sustentam, em caráter principal, a impenhorabilidade do imóvel como bem de família e, subsidiariamente, sua caracterização como pequena propriedade rural trabalhada pela família. O laudo pericial de fls. 507/539 constatou que os impugnantes residem na área de 36.000,00 m² objeto da avaliação, mas não delimitou a extensão territorial correspondente à sede de moradia. Assim, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, com base na vistoria já realizada e, se possível, sem nova diligência, indique, sobre a imagem constante do laudo, a área correspondente à sede de moradia dos impugnantes, compreendendo as edificações residenciais e o respectivo acesso, esclarecendo sua extensão aproximada. Caso entenda indispensável nova vistoria, deverá justificar previamente. Com os esclarecimentos, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para apreciação da impugnação à penhora de fls. 567/578. Int. - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL SA
Réu MARIA APARECIDA LEITE RAMOS ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LOURENÇO MUNHOZ FILHO
OAB: 153582/SP
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB: 123199/SP
MILENA PIRAGINE
OAB: 178962/SP
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB: 34248/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005216-66.2008.8.26.0452 (452.01.2008.005216) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa - Maria Aparecida Leite Ramos Me - Vistos. Os impugnantes sustentam, em caráter principal, a impenhorabilidade do imóvel como bem de família e, subsidiariamente, sua caracterização como pequena propriedade rural trabalhada pela família. O laudo pericial de fls. 507/539 constatou que os impugnantes residem na área de 36.000,00 m² objeto da avaliação, mas não delimitou a extensão territorial correspondente à sede de moradia. Assim, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, com base na vistoria já realizada e, se possível, sem nova diligência, indique, sobre a imagem constante do laudo, a área correspondente à sede de moradia dos impugnantes, compreendendo as edificações residenciais e o respectivo acesso, esclarecendo sua extensão aproximada. Caso entenda indispensável nova vistoria, deverá justificar previamente. Com os esclarecimentos, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para apreciação da impugnação à penhora de fls. 567/578. Int. - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)