0005201-93.2010.8.26.0366
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mongaguá - 1ª Vara
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005201-93.2010.8.26.0366 (366.01.2010.005201) - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Rosa Maria Correa de Souza - Caroline Domingues Seabra e outro - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 258/264, que converteu o julgamento do recurso de apelação em diligência para a realização de perícia médica na parte autora. Ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça. Diante disso, determino a realização de perícia médica pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de data e horário para a realização do exame pericial na autora Rosa Maria Correa de Souza. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito. Com a designação da data da perícia, intime-se a autora pessoalmente (e por meio de seus patronos via DJE) para comparecimento ao exame, munida de documento de identificação original e todos os exames/relatórios médicos de que dispuser. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Preclusa a fase, tornem os autos conclusos para remessa de retorno ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CAROLINE DOMINGUES SEABRA
Autor ROSA MARIA CORREA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA
OAB: 338809/SP
LAZARO BIAZZUS RODRIGUES
OAB: 39982/SP
ELAINE BIAZZUS FERREIRA
OAB: 200425/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0005201-93.2010.8.26.0366 (366.01.2010.005201) - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Rosa Maria Correa de Souza - Caroline Domingues Seabra e outro - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 258/264, que converteu o julgamento do recurso de apelação em diligência para a realização de perícia médica na parte autora. Ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça. Diante disso, determino a realização de perícia médica pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de data e horário para a realização do exame pericial na autora Rosa Maria Correa de Souza. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito. Com a designação da data da perícia, intime-se a autora pessoalmente (e por meio de seus patronos via DJE) para comparecimento ao exame, munida de documento de identificação original e todos os exames/relatórios médicos de que dispuser. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Preclusa a fase, tornem os autos conclusos para remessa de retorno ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)