Detalhe do processo

0005201-93.2010.8.26.0366

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005201-93.2010.8.26.0366 (366.01.2010.005201) - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Rosa Maria Correa de Souza - Caroline Domingues Seabra e outro - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 258/264, que converteu o julgamento do recurso de apelação em diligência para a realização de perícia médica na parte autora. Ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça. Diante disso, determino a realização de perícia médica pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de data e horário para a realização do exame pericial na autora Rosa Maria Correa de Souza. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito. Com a designação da data da perícia, intime-se a autora pessoalmente (e por meio de seus patronos via DJE) para comparecimento ao exame, munida de documento de identificação original e todos os exames/relatórios médicos de que dispuser. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Preclusa a fase, tornem os autos conclusos para remessa de retorno ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CAROLINE DOMINGUES SEABRA

Autor ROSA MARIA CORREA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA

OAB: 338809/SP

LAZARO BIAZZUS RODRIGUES

OAB: 39982/SP

ELAINE BIAZZUS FERREIRA

OAB: 200425/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0005201-93.2010.8.26.0366 (366.01.2010.005201) - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Rosa Maria Correa de Souza - Caroline Domingues Seabra e outro - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 258/264, que converteu o julgamento do recurso de apelação em diligência para a realização de perícia médica na parte autora. Ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça. Diante disso, determino a realização de perícia médica pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de data e horário para a realização do exame pericial na autora Rosa Maria Correa de Souza. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito. Com a designação da data da perícia, intime-se a autora pessoalmente (e por meio de seus patronos via DJE) para comparecimento ao exame, munida de documento de identificação original e todos os exames/relatórios médicos de que dispuser. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Preclusa a fase, tornem os autos conclusos para remessa de retorno ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)