0005193-72.2023.8.26.0007
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005193-72.2023.8.26.0007/SP EXEQUENTE : FRANCISCA CUSTODIO ROSSI ADVOGADO(A) : DIOGO GALHARDO CARDOZO (OAB SP340865) EXEQUENTE : VALDECI JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIOGO GALHARDO CARDOZO (OAB SP340865) EXEQUENTE : VALDIR JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIOGO GALHARDO CARDOZO (OAB SP340865) EXEQUENTE : SANDRA APARECIDA DOS SANTOS PETERLE ADVOGADO(A) : DIOGO GALHARDO CARDOZO (OAB SP340865) EXEQUENTE : SONIA APARECIDA DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO(A) : DIOGO GALHARDO CARDOZO (OAB SP340865) EXECUTADO : PABLO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUANDA MARIE LINS (OAB SP404143) EXECUTADO : GUILHERME ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB SP402323) EXECUTADO : FERNANDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MICHELE DE ROSA (OAB SP384488) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado Pablo ( 89.100 ). Intimada a parte exequente, esta manifestou-se pugnando pela rejeição da defesa ( 183.1 ). É o relatório. A impugnação não comporta acolhimento. Conforme se extrai dos autos, a peça manifestada pela defesa do executado não apresentou nenhuma tese jurídica fundada no art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil, tampouco insurgência concreta em relação aos cálculos exequendos ou ao laudo pericial constante dos autos. A mera alegação de falta de contato ou inércia do executado em fornecer subsídios fáticos não supre a necessidade de fundamentação idônea, não sendo cabível a apresentação de defesa por negativa geral no presente feito (art. 341, § único, do CPC). Não subsistindo contradição ou vício demonstrado quanto ao laudo pericial juntado aos autos ( 45.52 e 46.56 ) operou-se a preclusão fática quanto aos valores e à avaliação do imóvel. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo executado. Por conseguinte, HOMOLOGO o laudo pericial de avaliação para que surta seus regulares efeitos jurídicos. Intimem-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresentando o demonstrativo do débito atualizado e manifestando-se em termos de prosseguimento, requerendo o que dê direito. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Autor FRANCISCA CUSTODIO ROSSI
Réu GUILHERME ALVES DOS SANTOS
Réu PABLO ALVES DOS SANTOS
Autor SANDRA APARECIDA DOS SANTOS PETERLE
Autor SONIA APARECIDA DOS SANTOS ARAUJO
Autor VALDECI JOSE DOS SANTOS
Autor VALDIR JOSE DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELE DE ROSA
OAB: 384488/SP
DIOGO GALHARDO CARDOZO
OAB: 340865/SP
LUANDA MARIE LINS
OAB: 404143/SP
CHARLES PIMENTEL MENDONÇA
OAB: 402323/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005193-72.2023.8.26.0007/SP EXEQUENTE : FRANCISCA CUSTODIO ROSSI ADVOGADO(A) : DIOGO GALHARDO CARDOZO (OAB SP340865) EXEQUENTE : VALDECI JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIOGO GALHARDO CARDOZO (OAB SP340865) EXEQUENTE : VALDIR JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIOGO GALHARDO CARDOZO (OAB SP340865) EXEQUENTE : SANDRA APARECIDA DOS SANTOS PETERLE ADVOGADO(A) : DIOGO GALHARDO CARDOZO (OAB SP340865) EXEQUENTE : SONIA APARECIDA DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO(A) : DIOGO GALHARDO CARDOZO (OAB SP340865) EXECUTADO : PABLO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUANDA MARIE LINS (OAB SP404143) EXECUTADO : GUILHERME ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB SP402323) EXECUTADO : FERNANDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MICHELE DE ROSA (OAB SP384488) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado Pablo ( 89.100 ). Intimada a parte exequente, esta manifestou-se pugnando pela rejeição da defesa ( 183.1 ). É o relatório. A impugnação não comporta acolhimento. Conforme se extrai dos autos, a peça manifestada pela defesa do executado não apresentou nenhuma tese jurídica fundada no art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil, tampouco insurgência concreta em relação aos cálculos exequendos ou ao laudo pericial constante dos autos. A mera alegação de falta de contato ou inércia do executado em fornecer subsídios fáticos não supre a necessidade de fundamentação idônea, não sendo cabível a apresentação de defesa por negativa geral no presente feito (art. 341, § único, do CPC). Não subsistindo contradição ou vício demonstrado quanto ao laudo pericial juntado aos autos ( 45.52 e 46.56 ) operou-se a preclusão fática quanto aos valores e à avaliação do imóvel. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo executado. Por conseguinte, HOMOLOGO o laudo pericial de avaliação para que surta seus regulares efeitos jurídicos. Intimem-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresentando o demonstrativo do débito atualizado e manifestando-se em termos de prosseguimento, requerendo o que dê direito. Intimem-se.