Detalhe do processo

0005185-15.2026.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
Classe
Penhora / Depósito / Avaliação
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005185-15.2026.8.26.0032 (processo principal 1010674-50.2025.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Aparecida Rodrigues dos Santos - Dirceu Efigenio dos Santos - 1. Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para acompanhar a liquidação por arbritramento. 2. Para liquidação da sentença proferida às fls. 201/208 dos autos principais, mantida pelo v. acórdão de fls. 232/235, nomeio Perito Judicial Avaliador o Sr. Antonio Carlos Bento, independentemente de compromisso. 3. Fixo honorários do Perito Judicial em 58 UFESPs, valor que não ultrapassa o limite previsto na tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. 4. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Intime-se ao Perito Judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias informe se aceita o encargo mediante pagamento do valor acima fixado. Em caso negativo, tornem-me conclusos para nomeação de novo profissional. 6. Havendo aceitação do encargo pelo Perito nomeado, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva do valor dos honorários periciais fixados no item 3, devidos pela parte requerida. 07 Efetuada a reserva dos honorários periciais, intime-se o Perito Judicial para designar data e local para o início da prova pericial, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e do exame que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, 466, § 2º), podendo as partes apresentar quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469). 08. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, pessoalmente, para a realização da prova. 09. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. 10. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer (CPC, art. 477). 11. Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais. 12. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como cara/mandado/ofício Intimem-se. 10. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado/ofício. Intime-se. - ADV: GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP), ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR (OAB 371145/SP), FERNANDO DE MELLO PARO (OAB 199387/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS

Réu DIRCEU EFIGENIO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO DE MELLO PARO

OAB: 199387/SP

GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ

OAB: 426026/SP

ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR

OAB: 371145/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0005185-15.2026.8.26.0032 (processo principal 1010674-50.2025.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Aparecida Rodrigues dos Santos - Dirceu Efigenio dos Santos - 1. Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para acompanhar a liquidação por arbritramento. 2. Para liquidação da sentença proferida às fls. 201/208 dos autos principais, mantida pelo v. acórdão de fls. 232/235, nomeio Perito Judicial Avaliador o Sr. Antonio Carlos Bento, independentemente de compromisso. 3. Fixo honorários do Perito Judicial em 58 UFESPs, valor que não ultrapassa o limite previsto na tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. 4. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Intime-se ao Perito Judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias informe se aceita o encargo mediante pagamento do valor acima fixado. Em caso negativo, tornem-me conclusos para nomeação de novo profissional. 6. Havendo aceitação do encargo pelo Perito nomeado, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva do valor dos honorários periciais fixados no item 3, devidos pela parte requerida. 07 Efetuada a reserva dos honorários periciais, intime-se o Perito Judicial para designar data e local para o início da prova pericial, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e do exame que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, 466, § 2º), podendo as partes apresentar quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469). 08. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, pessoalmente, para a realização da prova. 09. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. 10. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer (CPC, art. 477). 11. Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais. 12. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como cara/mandado/ofício Intimem-se. 10. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado/ofício. Intime-se. - ADV: GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP), ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR (OAB 371145/SP), FERNANDO DE MELLO PARO (OAB 199387/SP)