Detalhe do processo

0005163-16.2010.8.16.0025

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Araucária
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0005163-16.2010.8.16.0025 Processo: 0005163-16.2010.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): LUCIMARA CALEGARI Réu(s): IGNACIO ALEJANDRO BORGES CUEVAS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA PLANO SAUDE IDEAL 1. Em relação aos quesitos complementares apresentados ao mov. 565, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente complementação ao laudo pericial, respondendo especificamente aos questionamentos formulados pela parte autora. 2. Após, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Por fim, retornem conclusos para eventual homologação do laudo pericial. Intimações e diligências necessárias Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu IGNACIO ALEJANDRO BORGES CUEVAS

Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA

Autor LUCIMARA CALEGARI

Réu PLANO SAUDE IDEAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISABELA PIGATTO

OAB: 102860/PR

FABIANO SPONHOLZ ARAUJO

OAB: 44240/PR

MAURO JUNIOR SERAPHIM

OAB: 17670/PR

BRUNO HENRIQUE FILUS

OAB: 88757/PR

WANESSA PORTUGAL

OAB: 279794/SP

CIBELE MERLIN TORRES

OAB: 44172/PR

PAOLA RIBEIRO NUNES DE MELO

OAB: 36724/PR

CARLOS ALBERTO MORO

OAB: 1352/PR

CLAYTON FERNANDES DE CARVALHO

OAB: 31340/PR

MICHELE TOARDIK DE OLIVEIRA

OAB: 36479/PR

MUNIR ABAGGE

OAB: 14457/PR

INDIUARA DE FATIMA SAMPAIO

OAB: 44542/PR

DARCI CANDIDO DE PAULA

OAB: 17780/PR

RAQUEL NUNES SILVA

OAB: 60519/PR

CAIO CESAR PINHEIRO SANTOS

OAB: 58515/PR

MARCELO LOPES SALOMÃO

OAB: 24604/PR

CIESLEN MARILAINE PEREIRA RATIN

OAB: 114869/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0005163-16.2010.8.16.0025 Processo: 0005163-16.2010.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): LUCIMARA CALEGARI Réu(s): IGNACIO ALEJANDRO BORGES CUEVAS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA PLANO SAUDE IDEAL 1. Em relação aos quesitos complementares apresentados ao mov. 565, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente complementação ao laudo pericial, respondendo especificamente aos questionamentos formulados pela parte autora. 2. Após, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Por fim, retornem conclusos para eventual homologação do laudo pericial. Intimações e diligências necessárias Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta