0005163-16.2010.8.16.0025
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Araucária
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0005163-16.2010.8.16.0025 Processo: 0005163-16.2010.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): LUCIMARA CALEGARI Réu(s): IGNACIO ALEJANDRO BORGES CUEVAS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA PLANO SAUDE IDEAL 1. Em relação aos quesitos complementares apresentados ao mov. 565, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente complementação ao laudo pericial, respondendo especificamente aos questionamentos formulados pela parte autora. 2. Após, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Por fim, retornem conclusos para eventual homologação do laudo pericial. Intimações e diligências necessárias Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IGNACIO ALEJANDRO BORGES CUEVAS
Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
Autor LUCIMARA CALEGARI
Réu PLANO SAUDE IDEAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISABELA PIGATTO
OAB: 102860/PR
FABIANO SPONHOLZ ARAUJO
OAB: 44240/PR
MAURO JUNIOR SERAPHIM
OAB: 17670/PR
BRUNO HENRIQUE FILUS
OAB: 88757/PR
WANESSA PORTUGAL
OAB: 279794/SP
CIBELE MERLIN TORRES
OAB: 44172/PR
PAOLA RIBEIRO NUNES DE MELO
OAB: 36724/PR
CARLOS ALBERTO MORO
OAB: 1352/PR
CLAYTON FERNANDES DE CARVALHO
OAB: 31340/PR
MICHELE TOARDIK DE OLIVEIRA
OAB: 36479/PR
MUNIR ABAGGE
OAB: 14457/PR
INDIUARA DE FATIMA SAMPAIO
OAB: 44542/PR
DARCI CANDIDO DE PAULA
OAB: 17780/PR
RAQUEL NUNES SILVA
OAB: 60519/PR
CAIO CESAR PINHEIRO SANTOS
OAB: 58515/PR
MARCELO LOPES SALOMÃO
OAB: 24604/PR
CIESLEN MARILAINE PEREIRA RATIN
OAB: 114869/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0005163-16.2010.8.16.0025 Processo: 0005163-16.2010.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): LUCIMARA CALEGARI Réu(s): IGNACIO ALEJANDRO BORGES CUEVAS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA PLANO SAUDE IDEAL 1. Em relação aos quesitos complementares apresentados ao mov. 565, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente complementação ao laudo pericial, respondendo especificamente aos questionamentos formulados pela parte autora. 2. Após, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Por fim, retornem conclusos para eventual homologação do laudo pericial. Intimações e diligências necessárias Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta