Detalhe do processo

0005161-96.2025.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível de São José dos Pinhais
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0005161-96.2025.8.16.0194 Processo: 0005161-96.2025.8.16.0194 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$500,00 Requerente(s): VALDENIR DENA GRAVENA Requerido(s): RAUL TRAMONTINA GRAVENA 1. Inicialmente, intime-se a requerente para que apresente os documentos solicitados pelo Ministério Público (evento 86), em 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Projeto Justiça no Bairro para realização de perícia médica. 3. Ademais, após a audiência de entrevista, não houve constituição de procurador pelo interditando, motivo pelo qual se faz necessário a nomeação de curador especial (CPC, art. 752, §2º). Isto posto, nomeio o Dr. ALEX MECABÔ (OAB/PR nº 82.283). Intime-se o profissional nomeado para que diga quanto à aceitação do encargo, em 15 (quinze) dias. A nomeação em questão observa a lista constante no site da OAB/PR. 4. Havendo aceitação, a resposta (art. 335, do CPC) deve ser apresentada dentro do prazo conferido ao item supra. 5. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 6. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu RAUL TRAMONTINA GRAVENA

Autor VALDENIR DENA GRAVENA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS PAULO BRIZZI

OAB: 79567/PR

JOSÉ EDER OLIVEIRA DE PAULA

OAB: 84890/PR

ALEX MECABÔ

OAB: 83283/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0005161-96.2025.8.16.0194 Processo: 0005161-96.2025.8.16.0194 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$500,00 Requerente(s): VALDENIR DENA GRAVENA Requerido(s): RAUL TRAMONTINA GRAVENA 1. Inicialmente, intime-se a requerente para que apresente os documentos solicitados pelo Ministério Público (evento 86), em 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Projeto Justiça no Bairro para realização de perícia médica. 3. Ademais, após a audiência de entrevista, não houve constituição de procurador pelo interditando, motivo pelo qual se faz necessário a nomeação de curador especial (CPC, art. 752, §2º). Isto posto, nomeio o Dr. ALEX MECABÔ (OAB/PR nº 82.283). Intime-se o profissional nomeado para que diga quanto à aceitação do encargo, em 15 (quinze) dias. A nomeação em questão observa a lista constante no site da OAB/PR. 4. Havendo aceitação, a resposta (art. 335, do CPC) deve ser apresentada dentro do prazo conferido ao item supra. 5. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 6. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito