0005161-96.2025.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0005161-96.2025.8.16.0194 Processo: 0005161-96.2025.8.16.0194 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$500,00 Requerente(s): VALDENIR DENA GRAVENA Requerido(s): RAUL TRAMONTINA GRAVENA 1. Inicialmente, intime-se a requerente para que apresente os documentos solicitados pelo Ministério Público (evento 86), em 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Projeto Justiça no Bairro para realização de perícia médica. 3. Ademais, após a audiência de entrevista, não houve constituição de procurador pelo interditando, motivo pelo qual se faz necessário a nomeação de curador especial (CPC, art. 752, §2º). Isto posto, nomeio o Dr. ALEX MECABÔ (OAB/PR nº 82.283). Intime-se o profissional nomeado para que diga quanto à aceitação do encargo, em 15 (quinze) dias. A nomeação em questão observa a lista constante no site da OAB/PR. 4. Havendo aceitação, a resposta (art. 335, do CPC) deve ser apresentada dentro do prazo conferido ao item supra. 5. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 6. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu RAUL TRAMONTINA GRAVENA
Autor VALDENIR DENA GRAVENA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS PAULO BRIZZI
OAB: 79567/PR
JOSÉ EDER OLIVEIRA DE PAULA
OAB: 84890/PR
ALEX MECABÔ
OAB: 83283/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0005161-96.2025.8.16.0194 Processo: 0005161-96.2025.8.16.0194 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$500,00 Requerente(s): VALDENIR DENA GRAVENA Requerido(s): RAUL TRAMONTINA GRAVENA 1. Inicialmente, intime-se a requerente para que apresente os documentos solicitados pelo Ministério Público (evento 86), em 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Projeto Justiça no Bairro para realização de perícia médica. 3. Ademais, após a audiência de entrevista, não houve constituição de procurador pelo interditando, motivo pelo qual se faz necessário a nomeação de curador especial (CPC, art. 752, §2º). Isto posto, nomeio o Dr. ALEX MECABÔ (OAB/PR nº 82.283). Intime-se o profissional nomeado para que diga quanto à aceitação do encargo, em 15 (quinze) dias. A nomeação em questão observa a lista constante no site da OAB/PR. 4. Havendo aceitação, a resposta (art. 335, do CPC) deve ser apresentada dentro do prazo conferido ao item supra. 5. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 6. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito