0005143-68.2008.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 15ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005143-68.2008.8.16.0001 Processo: 0005143-68.2008.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$173.558,84 Exequente(s): ELIZEU GERMANOVIX JOCELIA FERREIRA Executado(s): FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL FUNDAÇÃO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL Vistos. 1. Diante da concordância expressa de ambas as partes (mov. 292.1 e 293.1), HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 288. 2. Defiro o pedido de mov. 292.1. Expeça-se alvará em favor dos credores, observando o saldo residual e o reembolso das custas processuais, conforme cálculos de mov. 288.2. 3. Na sequência, intime-se a parte credora para se manifestar em 5 (cinco) dias, acerca da satisfação da obrigação. 4. Outorgada a quitação, façam os autos conclusos para extinção. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIZEU GERMANOVIX
Réu FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIOVANA MICHELIN LETT
OAB: 50113/PR
LIGIA MARA LIMA CORREA
OAB: 26166/PR
LAURO EDSON CORREA
OAB: 27106/PR
CARLOS ALBERTO STOPPA
OAB: 12166/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005143-68.2008.8.16.0001 Processo: 0005143-68.2008.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$173.558,84 Exequente(s): ELIZEU GERMANOVIX JOCELIA FERREIRA Executado(s): FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL FUNDAÇÃO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL Vistos. 1. Diante da concordância expressa de ambas as partes (mov. 292.1 e 293.1), HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 288. 2. Defiro o pedido de mov. 292.1. Expeça-se alvará em favor dos credores, observando o saldo residual e o reembolso das custas processuais, conforme cálculos de mov. 288.2. 3. Na sequência, intime-se a parte credora para se manifestar em 5 (cinco) dias, acerca da satisfação da obrigação. 4. Outorgada a quitação, façam os autos conclusos para extinção. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito