Detalhe do processo

0005143-68.2008.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
15ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005143-68.2008.8.16.0001 Processo: 0005143-68.2008.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$173.558,84 Exequente(s): ELIZEU GERMANOVIX JOCELIA FERREIRA Executado(s): FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL FUNDAÇÃO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL Vistos. 1. Diante da concordância expressa de ambas as partes (mov. 292.1 e 293.1), HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 288. 2. Defiro o pedido de mov. 292.1. Expeça-se alvará em favor dos credores, observando o saldo residual e o reembolso das custas processuais, conforme cálculos de mov. 288.2. 3. Na sequência, intime-se a parte credora para se manifestar em 5 (cinco) dias, acerca da satisfação da obrigação. 4. Outorgada a quitação, façam os autos conclusos para extinção. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELIZEU GERMANOVIX

Réu FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANA MICHELIN LETT

OAB: 50113/PR

LIGIA MARA LIMA CORREA

OAB: 26166/PR

LAURO EDSON CORREA

OAB: 27106/PR

CARLOS ALBERTO STOPPA

OAB: 12166/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005143-68.2008.8.16.0001 Processo: 0005143-68.2008.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$173.558,84 Exequente(s): ELIZEU GERMANOVIX JOCELIA FERREIRA Executado(s): FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL FUNDAÇÃO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL Vistos. 1. Diante da concordância expressa de ambas as partes (mov. 292.1 e 293.1), HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 288. 2. Defiro o pedido de mov. 292.1. Expeça-se alvará em favor dos credores, observando o saldo residual e o reembolso das custas processuais, conforme cálculos de mov. 288.2. 3. Na sequência, intime-se a parte credora para se manifestar em 5 (cinco) dias, acerca da satisfação da obrigação. 4. Outorgada a quitação, façam os autos conclusos para extinção. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito