Detalhe do processo

0005128-73.2026.8.16.0129

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Criminal de Paranaguá
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Fórum - Rua Comendador Correia Junior, 662 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6024 - E-mail: PAR-5VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS O Doutor Brian Frank, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente edital conhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos de Ação Penal n° , que a Justiça Pública move0005128-73.2026.8.16.0129 contra LUCAS PERES CARDOSO, residente no ACESSO MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO, 23 - atualmente em local incerto e não sabido, comoVILA DOS COMERCIÁRIOS - PARANAGUÁ/PR, incurso nas sanções da Lei 11343/06, ART 33 Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigoe, sendo assim, fica pelo presente edital acerca dos termos da denúncia, para que ofereça defesa prévia, porCITADO, intermédio de advogado legalmente habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP. 2º FATO – art. 33, caput, da Lei n° 11.343/06 c/c art. 29 do CP (Tráfico de drogas) Na manhã de 17 de maio de 2024, entre as 11h39min e as 12h23min, neste Município e Comarca de Paranaguá/PR, o denunciado LUCAS PERES CARDOSO, com consciência e vontade, mantinha em depósito e vendeu para LUCAS MATHEUS FERNANDES SPRANDEL, o qual adquiriu, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 100g (cem gramas) da substância entorpecente vulgarmente conhecida como “cocaína” (“peruana”), cujo princípio ativo é benzoilmetilecgonina/éster etílico do ácido, capaz de causar dependência física e psíquica (Portaria n. 344 /1998, de 12/05/1998, da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde) (cf. Relatório Técnico n° 43/2024 – fls.: 5; Laudo Pericial nº 68576/2024 – fls.: 8114) Assim agindo, o denunciado , incorreu, em tese, nas sanções previstas naLUCAS PERES CARDOSO Lei 11343/06, ART 33 Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, razão pela qual, se oferece a presente DENÚNCIA. Paranaguá, 06 de agosto de 2026. Brian FrankJuiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUCAS PERES CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Fórum - Rua Comendador Correia Junior, 662 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6024 - E-mail: PAR-5VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS O Doutor Brian Frank, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente edital conhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos de Ação Penal n° , que a Justiça Pública move0005128-73.2026.8.16.0129 contra LUCAS PERES CARDOSO, residente no ACESSO MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO, 23 - atualmente em local incerto e não sabido, comoVILA DOS COMERCIÁRIOS - PARANAGUÁ/PR, incurso nas sanções da Lei 11343/06, ART 33 Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigoe, sendo assim, fica pelo presente edital acerca dos termos da denúncia, para que ofereça defesa prévia, porCITADO, intermédio de advogado legalmente habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP. 2º FATO – art. 33, caput, da Lei n° 11.343/06 c/c art. 29 do CP (Tráfico de drogas) Na manhã de 17 de maio de 2024, entre as 11h39min e as 12h23min, neste Município e Comarca de Paranaguá/PR, o denunciado LUCAS PERES CARDOSO, com consciência e vontade, mantinha em depósito e vendeu para LUCAS MATHEUS FERNANDES SPRANDEL, o qual adquiriu, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 100g (cem gramas) da substância entorpecente vulgarmente conhecida como “cocaína” (“peruana”), cujo princípio ativo é benzoilmetilecgonina/éster etílico do ácido, capaz de causar dependência física e psíquica (Portaria n. 344 /1998, de 12/05/1998, da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde) (cf. Relatório Técnico n° 43/2024 – fls.: 5; Laudo Pericial nº 68576/2024 – fls.: 8114) Assim agindo, o denunciado , incorreu, em tese, nas sanções previstas naLUCAS PERES CARDOSO Lei 11343/06, ART 33 Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, razão pela qual, se oferece a presente DENÚNCIA. Paranaguá, 06 de agosto de 2026. Brian FrankJuiz de Direito