Detalhe do processo

0005114-15.2025.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005114-15.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1004250-28.2023.8.26.0269) (processo principal 1004250-28.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Moacir José da Luz - Parque Itapê Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Defiro o pedido do(s) exequente(s) para penhora de faturamento da empresa executada até o limite do débito apontado (fls. 782/783). Ante o exposto, de modo a preservar a utilidade da medida, indico, para tanto, JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS, como administrador-depositário judicial, que, primeiramente, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa, visto que a experiência demonstra a imprescindibilidade da medida e, assim, apontar o percentual a ser adotado, visando não tornar inviável a atividade empresarial. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram Cadastrados no portal de peritos e demais auxiliares da Justiça: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica. Intime-o para manifestação em 15 dias. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Dentro de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho, poderão as partes: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, CPC). Havendo concordância, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, requisite-se junto à Defensoria Pública (Comunicado CG nº 1010/2008 e Deliberação nº 92/08 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo) no valor de 58 UFESPs (ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 910/2023 - TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, Especialidade 9, Natureza da Ação e/ou Espécie da Perícia 2), considerando a gratuidade processual que foi deferida à parte autora, a quem caberá o custo da perícia. Após a comprovação do depósito nos autos, intime-se o perito a dar início aos seus trabalhos, apresentando laudo em 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo pedido de esclarecimentos ou sendo estes prestados, comunique-se a entrega do laudo para depósito dos honorários. Intime-se. - ADV: DANIEL PIRES DE ANDRADE (OAB 363441/SP), BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP), FERNANDA CARLETTO MENDES FERREIRA (OAB 135652/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MOACIR JOSé DA LUZ

Réu PARQUE ITAPê EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS SPE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA CARLETTO MENDES FERREIRA

OAB: 135652/SP

DANIEL PIRES DE ANDRADE

OAB: 363441/SP

BRUNO FILOCOMO STEPHAN

OAB: 348558/SP

FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS

OAB: 331333/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0005114-15.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1004250-28.2023.8.26.0269) (processo principal 1004250-28.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Moacir José da Luz - Parque Itapê Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Defiro o pedido do(s) exequente(s) para penhora de faturamento da empresa executada até o limite do débito apontado (fls. 782/783). Ante o exposto, de modo a preservar a utilidade da medida, indico, para tanto, JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS, como administrador-depositário judicial, que, primeiramente, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa, visto que a experiência demonstra a imprescindibilidade da medida e, assim, apontar o percentual a ser adotado, visando não tornar inviável a atividade empresarial. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram Cadastrados no portal de peritos e demais auxiliares da Justiça: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica. Intime-o para manifestação em 15 dias. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Dentro de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho, poderão as partes: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, CPC). Havendo concordância, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, requisite-se junto à Defensoria Pública (Comunicado CG nº 1010/2008 e Deliberação nº 92/08 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo) no valor de 58 UFESPs (ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 910/2023 - TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, Especialidade 9, Natureza da Ação e/ou Espécie da Perícia 2), considerando a gratuidade processual que foi deferida à parte autora, a quem caberá o custo da perícia. Após a comprovação do depósito nos autos, intime-se o perito a dar início aos seus trabalhos, apresentando laudo em 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo pedido de esclarecimentos ou sendo estes prestados, comunique-se a entrega do laudo para depósito dos honorários. Intime-se. - ADV: DANIEL PIRES DE ANDRADE (OAB 363441/SP), BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP), FERNANDA CARLETTO MENDES FERREIRA (OAB 135652/SP)