Detalhe do processo

0005108-11.2023.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível
Classe
Extinção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005108-11.2023.8.26.0032 (processo principal 1002008-65.2022.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Extinção - Lisskelly dos Santos Feliciano - VISTOS. 1. Fls. 151/194: vista às partes sobre o laudo pericial. Prazo: 15 dias. 2. Tendo em vista que o laudo apresentado foi bem-produzido e se encontra a contento, e considerando que a parte responsável pelo custeio da prova (autor) é beneficiária da Justiça Gratuita, determino a requisição do pagamento dos honorários à Defensoria Pública, conforme a tabela e a praxe. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: VINICIUS FAVARETO TAVARES (OAB 434323/SP), AMANDA BRAGA SANTOS MANTOVANI (OAB 390087/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LISSKELLY DOS SANTOS FELICIANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS FAVARETO TAVARES

OAB: 434323/SP

AMANDA BRAGA SANTOS MANTOVANI

OAB: 390087/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0005108-11.2023.8.26.0032 (processo principal 1002008-65.2022.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Extinção - Lisskelly dos Santos Feliciano - VISTOS. 1. Fls. 151/194: vista às partes sobre o laudo pericial. Prazo: 15 dias. 2. Tendo em vista que o laudo apresentado foi bem-produzido e se encontra a contento, e considerando que a parte responsável pelo custeio da prova (autor) é beneficiária da Justiça Gratuita, determino a requisição do pagamento dos honorários à Defensoria Pública, conforme a tabela e a praxe. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: VINICIUS FAVARETO TAVARES (OAB 434323/SP), AMANDA BRAGA SANTOS MANTOVANI (OAB 390087/SP)