Detalhe do processo

0005103-81.2026.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
Classe
Penhora / Depósito / Avaliação
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005103-81.2026.8.26.0032 (processo principal 1005431-28.2025.8.26.0032) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Penhora / Depósito / Avaliação - Walter Vieira dos Santos - Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical), - Vistos. Recebo o pedido de liquidação de sentença por arbitramento, formulado com fundamento nos arts. 509, inciso I, e 510 do Código de Processo Civil, ante a necessidade de apuração do quantum debeatur mediante avaliação técnica. Cite-se/intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de liquidação e, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico (art. 465, §1º, CPC). Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para análise quanto à nomeação de perito e fixação de honorários periciais, ou para as demais providências cabíveis. Ficam as partes cientificadas de que, a partir de 18/05/2026, o E. TJSP iniciará o cronograma de migração dos processos para o sistema Eproc. Por se tratar de transição gradativa (com prazo de até 12 meses), cabe aos advogados observar o momento da migração deste caso concreto, sendo indispensável o cadastro antecipado no sistema Eproc para a regular atuação nos autos. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu SINDNAPI (SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORçA SINDICAL),

Autor WALTER VIEIRA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE PEREIRA PIFFER

OAB: 220606/SP

ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 23255/PE

REINALDO CAETANO DA SILVEIRA

OAB: 68651/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0005103-81.2026.8.26.0032 (processo principal 1005431-28.2025.8.26.0032) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Penhora / Depósito / Avaliação - Walter Vieira dos Santos - Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical), - Vistos. Recebo o pedido de liquidação de sentença por arbitramento, formulado com fundamento nos arts. 509, inciso I, e 510 do Código de Processo Civil, ante a necessidade de apuração do quantum debeatur mediante avaliação técnica. Cite-se/intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de liquidação e, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico (art. 465, §1º, CPC). Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para análise quanto à nomeação de perito e fixação de honorários periciais, ou para as demais providências cabíveis. Ficam as partes cientificadas de que, a partir de 18/05/2026, o E. TJSP iniciará o cronograma de migração dos processos para o sistema Eproc. Por se tratar de transição gradativa (com prazo de até 12 meses), cabe aos advogados observar o momento da migração deste caso concreto, sendo indispensável o cadastro antecipado no sistema Eproc para a regular atuação nos autos. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP)