0005103-81.2026.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
- Classe
- Penhora / Depósito / Avaliação
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005103-81.2026.8.26.0032 (processo principal 1005431-28.2025.8.26.0032) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Penhora / Depósito / Avaliação - Walter Vieira dos Santos - Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical), - Vistos. Recebo o pedido de liquidação de sentença por arbitramento, formulado com fundamento nos arts. 509, inciso I, e 510 do Código de Processo Civil, ante a necessidade de apuração do quantum debeatur mediante avaliação técnica. Cite-se/intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de liquidação e, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico (art. 465, §1º, CPC). Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para análise quanto à nomeação de perito e fixação de honorários periciais, ou para as demais providências cabíveis. Ficam as partes cientificadas de que, a partir de 18/05/2026, o E. TJSP iniciará o cronograma de migração dos processos para o sistema Eproc. Por se tratar de transição gradativa (com prazo de até 12 meses), cabe aos advogados observar o momento da migração deste caso concreto, sendo indispensável o cadastro antecipado no sistema Eproc para a regular atuação nos autos. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu SINDNAPI (SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORçA SINDICAL),
Autor WALTER VIEIRA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE PEREIRA PIFFER
OAB: 220606/SP
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 23255/PE
REINALDO CAETANO DA SILVEIRA
OAB: 68651/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0005103-81.2026.8.26.0032 (processo principal 1005431-28.2025.8.26.0032) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Penhora / Depósito / Avaliação - Walter Vieira dos Santos - Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical), - Vistos. Recebo o pedido de liquidação de sentença por arbitramento, formulado com fundamento nos arts. 509, inciso I, e 510 do Código de Processo Civil, ante a necessidade de apuração do quantum debeatur mediante avaliação técnica. Cite-se/intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de liquidação e, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico (art. 465, §1º, CPC). Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para análise quanto à nomeação de perito e fixação de honorários periciais, ou para as demais providências cabíveis. Ficam as partes cientificadas de que, a partir de 18/05/2026, o E. TJSP iniciará o cronograma de migração dos processos para o sistema Eproc. Por se tratar de transição gradativa (com prazo de até 12 meses), cabe aos advogados observar o momento da migração deste caso concreto, sendo indispensável o cadastro antecipado no sistema Eproc para a regular atuação nos autos. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP)