0005103-33.2025.8.26.0609
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005103-33.2025.8.26.0609 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - J.F.M.S. - Vistos. Indefiro a apreciação do pedido de fls. 61/63 neste juízo deprecado. A comunicação de renúncia ao mandato, bem como a eventual intimação da parte para constituição de novo procurador, deve ser veiculada e apreciada perante o Juízo de Origem (deprecante), competente para a condução do processo principal. No mais, considerando que a finalidade desta Carta Precatória restringe-se à realização da perícia técnica já reagendada pelo Setor de Psicologia para o dia 14 de setembro de 2026, às 11:00 horas (fl. 56), intime-se o requerente John Flay Martins dos Santos, por mandado no endereço constante dos autos, para comparecimento ao exame pericial. Expeça-se mandado com urgência. Int. - ADV: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor J.F.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 0005103-33.2025.8.26.0609 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - J.F.M.S. - Vistos. Indefiro a apreciação do pedido de fls. 61/63 neste juízo deprecado. A comunicação de renúncia ao mandato, bem como a eventual intimação da parte para constituição de novo procurador, deve ser veiculada e apreciada perante o Juízo de Origem (deprecante), competente para a condução do processo principal. No mais, considerando que a finalidade desta Carta Precatória restringe-se à realização da perícia técnica já reagendada pelo Setor de Psicologia para o dia 14 de setembro de 2026, às 11:00 horas (fl. 56), intime-se o requerente John Flay Martins dos Santos, por mandado no endereço constante dos autos, para comparecimento ao exame pericial. Expeça-se mandado com urgência. Int. - ADV: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP)