0005095-40.2015.4.03.6119
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0005095-40.2015.4.03.6119 AUTOR: RCG INDUSTRIA METALURGICA LTDA. ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO DE LUIZI JUNIOR - SP52901 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO RUCK CASSIANO - SP228126 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. O E. TRF da 3ª Região proferiu decisão monocrática para anular a sentença, determinando a realização de prova pericial contábil com o objetivo de se aferir o excesso de execução em razão da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS (id. 471267942). Nesse sentido, determino a produção de prova pericial contábil, e nomeio para tanto a Sra. Perita Elisangela Natalina Zebini, com endereço à Av. Paulista, n. 1636, conjunto 4, 15º andar, Edifício Paulista Corporate, bairro Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01310-200, telefone: (11) 98119-2134, e-mail: zebini.periciajudicial@gmail.com. Intimem-se ambas as partes para apresentarem seus quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a Sra. Perita para ciência da indicação e para que estime seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentada a proposta de honorários periciais, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias e, nada sendo requerido, intime-se a parte embargante para efetuar o depósito da quantia no mesmo prazo acima assinalado. Com o depósito dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para elaboração do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RCG INDUSTRIA METALURGICA LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO DE LUIZI JUNIOR
OAB: 52901/SP
LUIZ FERNANDO RUCK CASSIANO
OAB: 228126/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0005095-40.2015.4.03.6119 AUTOR: RCG INDUSTRIA METALURGICA LTDA. ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO DE LUIZI JUNIOR - SP52901 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO RUCK CASSIANO - SP228126 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. O E. TRF da 3ª Região proferiu decisão monocrática para anular a sentença, determinando a realização de prova pericial contábil com o objetivo de se aferir o excesso de execução em razão da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS (id. 471267942). Nesse sentido, determino a produção de prova pericial contábil, e nomeio para tanto a Sra. Perita Elisangela Natalina Zebini, com endereço à Av. Paulista, n. 1636, conjunto 4, 15º andar, Edifício Paulista Corporate, bairro Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01310-200, telefone: (11) 98119-2134, e-mail: zebini.periciajudicial@gmail.com. Intimem-se ambas as partes para apresentarem seus quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a Sra. Perita para ciência da indicação e para que estime seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentada a proposta de honorários periciais, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias e, nada sendo requerido, intime-se a parte embargante para efetuar o depósito da quantia no mesmo prazo acima assinalado. Com o depósito dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para elaboração do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se.